
Tribunais Fiscais e Ministério Público contra proposta de lei de retorno de estrangeiros
Os Conselhos Superiores dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público alertam que a nova lei de retorno de estrangeiros pode ser inconstitucional, apontando riscos de inconstitucionalidade e problemas que podem levar ao aumento de processos judiciais.
De acordo com os pareceres, a que a Lusa teve hoje acesso, os dois órgãos consultados pelo parlamento criticam o diploma que começa a ser discutido em comissão parlamentar na quarta-feira e depois em plenário da Assembleia da República na sexta-feira, com alterações na lei de centros de detenção de estrangeiros, na lei de estrangeiros e na lei do asilo.
No seu parecer, o Conselho Superior do Ministério Público pede “revisitação das alterações propostas”, perante as “eventuais incompatibilidades de ordem constitucional ligadas aos direitos fundamentais dos cidadãos e da não conformação com os assinalados instrumentos internacionais”, como é o caso da Convenção de Genebra ou o novo Regulamento sobre procedimentos de Asilo do Parlamento Europeu e do Conselho.
A Constituição, referem os procuradores, “não faz depender do reconhecimento da cidadania portuguesa o gozo dos direitos fundamentais bem como a sujeição aos deveres fundamentai”, pelo que as defesas processuais dos requerentes de asilo e dos estrangeiros devem ser iguais aos cidadãos nacionais.
O CSMP também critica o excesso do tempo de detenção – o “alargamento substancial do prazo desta medida de privação de liberdade não parece mostra-se justificado quanto à sua adequação e necessidade” – e critica o facto de um requerente de asilo que entre de modo irregular implique a abertura de um processo.
“Em situação de fuga um refugiado pode entrar num país sem trazer consigo qualquer documentação ou sem cumprir outras regras de acesso” e a “entrada clandestina pode ser considerada válida em razão da necessidade de proteção internacional”, refere o CSMP, no parecer de 06 de maio.
Já o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), num parecer datado de 04 de maio, assume um “parecer desfavorável à proposta de lei”, avisando para o risco do aumento de litigância judicial.
O afastamento do efeito suspensivo dos recursos “poderá vir a ter como consequência o aumento do número de processos cautelares intentados junto dos tribunais administrativos, com vista à obtenção da suspensão da eficácia de tais decisões”, avisam.
Os magistrados contestam também a diminuição excessiva dos prazos, o aproveitamento de declarações dos visados para várias instâncias, o que viola a legislação portuguesa, e também a expulsão de menores de idade (com idade superior a 16 anos), o que “não está em linha com o conceito de menor que vem sendo acolhido nos instrumentos jurídicos europeus, particularmente nestas matérias”.
Os juízes criticam também a alteração da justificação para expulsão do país, com o governo a ter alterado a “suspeita fundada” de crime contra o Estado para uma “ameaça grave e atual para a ordem pública ou para a segurança nacional”, o que é muito lato.
O CSTAF defende a revisão de todo o diploma, considerando “prudente que o legislador revisite as alterações agora propostas, no sentido de as tornar mais consentâneas com os instrumentos jurídicos europeus” e internacionais de que Portugal faz parte.









