Última Hora
Ltc Bws Dc
Inova26 Bannertopo Ate 3105
Pub

Tribunais Fiscais e Ministério Público contra proposta de lei de retorno de estrangeiros

Os dois órgãos consultados pelo parlamento criticam o diploma que começa a ser discutido em comissão parlamentar na quarta-feira e depois em plenário da Assembleia da República na sexta-feira

Os Conselhos Superiores dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público alertam que a nova lei de retorno de estrangeiros pode ser inconstitucional, apontando riscos de inconstitucionalidade e problemas que podem levar ao aumento de processos judiciais.

De acordo com os pareceres, a que a Lusa teve hoje acesso, os dois órgãos consultados pelo parlamento criticam o diploma que começa a ser discutido em comissão parlamentar na quarta-feira e depois em plenário da Assembleia da República na sexta-feira, com alterações na lei de centros de detenção de estrangeiros, na lei de estrangeiros e na lei do asilo.

No seu parecer, o Conselho Superior do Ministério Público pede “revisitação das alterações propostas”, perante as “eventuais incompatibilidades de ordem constitucional ligadas aos direitos fundamentais dos cidadãos e da não conformação com os assinalados instrumentos internacionais”, como é o caso da Convenção de Genebra ou o novo Regulamento sobre procedimentos de Asilo do Parlamento Europeu e do Conselho.

A Constituição, referem os procuradores, “não faz depender do reconhecimento da cidadania portuguesa o gozo dos direitos fundamentais bem como a sujeição aos deveres fundamentai”, pelo que as defesas processuais dos requerentes de asilo e dos estrangeiros devem ser iguais aos cidadãos nacionais.

O CSMP também critica o excesso do tempo de detenção – o “alargamento substancial do prazo desta medida de privação de liberdade não parece mostra-se justificado quanto à sua adequação e necessidade” – e critica o facto de um requerente de asilo que entre de modo irregular implique a abertura de um processo.

“Em situação de fuga um refugiado pode entrar num país sem trazer consigo qualquer documentação ou sem cumprir outras regras de acesso” e a “entrada clandestina pode ser considerada válida em razão da necessidade de proteção internacional”, refere o CSMP, no parecer de 06 de maio.

Já o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), num parecer datado de 04 de maio, assume um “parecer desfavorável à proposta de lei”, avisando para o risco do aumento de litigância judicial.

O afastamento do efeito suspensivo dos recursos “poderá vir a ter como consequência o aumento do número de processos cautelares intentados junto dos tribunais administrativos, com vista à obtenção da suspensão da eficácia de tais decisões”, avisam.

Os magistrados contestam também a diminuição excessiva dos prazos, o aproveitamento de declarações dos visados para várias instâncias, o que viola a legislação portuguesa, e também a expulsão de menores de idade (com idade superior a 16 anos), o que “não está em linha com o conceito de menor que vem sendo acolhido nos instrumentos jurídicos europeus, particularmente nestas matérias”.

Os juízes criticam também a alteração da justificação para expulsão do país, com o governo a ter alterado a “suspeita fundada” de crime contra o Estado para uma “ameaça grave e atual para a ordem pública ou para a segurança nacional”, o que é muito lato.

O CSTAF defende a revisão de todo o diploma, considerando “prudente que o legislador revisite as alterações agora propostas, no sentido de as tornar mais consentâneas com os instrumentos jurídicos europeus” e internacionais de que Portugal faz parte.

Maio 12, 2026 . 18:15

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Seguir
Receba notificações sobre
0 Comentários
Feedbacks Embutidos
Ver todos os comentários
Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right