Última Hora
Pub

Apresentadas 425 candidaturas ao apoio excecional para o Douro

Os viticultores do Douro submeteram 425 candidaturas à medida excecional de apoio ao rendimento, lançado pelo Governo nesta vindima, que ainda terão de ser validadas pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), foi hoje divulgado.

Em resposta a um pedido de informação da agência Lusa, o IVDP disse hoje que, até ao encerramento do prazo, na segunda-feira, foram registadas 425 candidaturas à medida governamental que visa apoiar os viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) que não conseguiram escoar uvas nesta vindima.

Estas candidaturas, acrescentou o instituto público, serão ainda objeto de análise e validação administrativa e técnica pelos serviços do IVDP, com vista à verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos na regulamentação aplicável e ao apuramento da área efetivamente abrangida pela medida.

O IVDP acrescentou que só depois de concluída a análise das candidaturas, será possível divulgar o número de candidaturas elegíveis, a área de vinha efetivamente abrangida e o montante global dos apoios a atribuir.

Viticultores, associações e organizações ligadas à viticultura alertaram que este foi um ano em que os problemas dos produtores se agravaram pelas dificuldades em escoar a colheita e a venda da uva a preços reduzidos, abaixo dos custos de produção, que estão cada vez mais elevados.

Para mitigar os efeitos da crise na região, o Governo lançou um apoio global de 12 milhões de euros aos viticultores da RDD, tratando-se de um regime excecional de apoio aos rendimento dos viticultores da RDD que, em resultado das atuais condições de mercado, não tenham tido possibilidade de escoamento da sua produção na atual campanha vitivinícola.

O apoio foi aprovado a 04 de setembro, em Conselho de Ministros, e a portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, que estabelece as regras de atribuição da ajuda, concretiza que se pretende “assegurar a esses viticultores um rendimento mínimo, prevenindo o abandono da vinha e a consequente degradação da paisagem vitícola e do potencial produtivo da região” que é Património Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO, na sigla em inglês) desde 2001.

Podem beneficiar pessoas singulares ou coletivas que sejam viticultores na RDD, incluindo os associados das adegas cooperativas.

O montante será pago diretamente pelo IVDP, com sede no Peso da Régua, distrito de Vila Real, em função da quantidade de uvas que ficaram por colher.

Para terem direito à ajuda, os viticultores não podem “colher, transformar, comercializar ou por qualquer forma dar destino às uvas não colhidas, desde a data de apresentação da candidatura e até à realização do pagamento previsto que será feito diretamente pelo IVDP, de uma só vez e por transferência bancária.

Segundo explicou o IVDP, o “apuramento final dos resultados será efetuado com base nas verificações e nos procedimentos de controlo previstos na regulamentação aplicável, de modo a assegurar a correta aplicação da medida e a determinação dos montantes de apoio efetivamente devidos”.

“O que deverá acontecer antes do pagamento e após o terminar o prazo de entrega da Declaração de Colheita e Produção (DCP) que, na campanha vitivinícola de 2026/2027, decorre até 31 de outubro, nos termos da circular n.º 03/2026 do IVDP de modo a validar o ‘coeficiente de não colheita’”, acrescentou.

Outubro 15, 2026 . 21:45

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Seguir
Receba notificações sobre
0 Comentários
Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right