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Comissão Parlamentar aprova alargamento da licença parental

Os partidos dão assim luz verde ao alargamento da licença parental inicial paga a 100% durante os primeiros 150 dias

A comissão parlamentar de Trabalho ratificou por unanimidade a proposta conjunta do PSD e PS que alarga a licença parental inicial e estende ao setor privado a jornada contínua para trabalhadores com filhos até aos 12 anos.

A proposta, aprovada inicialmente pelo grupo de trabalho dedicado ao tema, confirma o alargamento da licença parental inicial paga a 100% durante os primeiros 150 dias (cinco meses) sem partilha, ou durante os primeiros 180 dias (seis meses) se partilhada entre os dois progenitores.

A par da licença parental, a iniciativa inclui uma alteração ao Código do Trabalho que permite aos trabalhadores do setor privado beneficiarem do regime de jornada contínua, desde que haja concordância do empregador ou previsão em convenção coletiva de trabalho.

O texto aprovado define a jornada contínua como a prestação ininterrupta de trabalho, com um período de descanso até 30 minutos, que deve ocupar predominantemente um dos períodos do dia, resultando numa redução do período normal de trabalho em até uma hora.

Esta proposta é semelhante à apresentada pelo Governo na reforma laboral "Trabalho XXI", que previa também aplicação da jornada contínua a trabalhadores que, substituindo os progenitores, vivam com o neto em comunhão de mesa e habitação, mas que acabou por ser chumbada pela oposição.

A discussão sobre o alargamento da licença parental inicial teve origem numa iniciativa legislativa de cidadãos que propunha um pagamento a 100% durante 180 dias ou até 210 a 240 dias mediante partilha, mais ambiciosa do que a proposta aprovada.

Apesar disso, a proposta aprovada assegura o pagamento de 83% da remuneração de referência para um período de 180 dias sem partilha adequada, 86% para 210 dias com uma partilha de 30 dias, e 90% caso o pai goze em exclusivo pelo menos 60 dias num total de 210 dias.

As novas regras deverão entrar em vigor a partir de 01 de janeiro de 2027, aplicando-se apenas às licenças que tenham início a partir dessa data.

Durante a discussão, o partido Chega propôs uma norma transitória para garantir que as licenças em curso não seriam prejudicadas, mas esta alteração foi travada pelo PSD, com a abstenção do PS.

Outubro 15, 2026 . 21:30

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