
PSP garante cumprimento da decisão judicial sobre protestos pela habitação
A Polícia de Segurança Pública (PSP) assegura que irá cumprir a decisão do tribunal sobre os protestos pela habitação, afirmando que já agia conforme a determinação e tentou negociar a permanência de um “número simbólico” de tendas em Lisboa e no Porto.
“Vamos cumprir toda a decisão que está plasmada e que foi proferida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa”, declarou o porta-voz da PSP, Sérgio Soares, numa conferência de imprensa na sede da instituição, onde explicou que a polícia tem tentado manter o diálogo com os manifestantes das acampadas no Rossio, em Lisboa, e na praça D. João I, no Porto.
A PSP propôs a conservação de um número reduzido de tendas, que considerou razoável, mas que dependerá sempre da avaliação dinâmica do risco em cada momento. “Esta em concreto é bastante razoável”, afirmou Sérgio Soares ao referir-se à tentativa de entendimento para a manutenção das estruturas.
Sem especificar o número simbólico de tendas que seria aceitável, o porta-voz realçou que tem de ser “um número que não coloque em causa outros direitos fundamentais”, como a livre circulação, o trabalho e o exercício jornalístico.
Segundo Sérgio Soares, na última noite houve acordo com os manifestantes no Porto para que permanecessem para além das 00h30, embora tivessem removido tendas e estruturas durante a madrugada, conforme solicitado pela PSP.
O porta-voz insistiu na necessidade de manter “equilíbrio entre liberdade, segurança e direito à manifestação” e sublinhou que a postura da PSP tem sido sempre a do “diálogo e de evitar o conflito entre direitos”. “É importante que os manifestantes e os promotores percebam também a nossa forma de estar e interpretar a Constituição”, acrescentou.
O Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu no domingo que o limite das 00h30 para a realização de manifestações não é “absoluto e automático”. A decisão autorizou uma manifestante a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda até 24 de novembro, data da votação do Orçamento do Estado, tendo em conta o decorrer do Mercado de Natal no local.
A sentença ordena ainda à PSP e à Polícia Municipal de Lisboa que se abstenham de “adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação” da cidadã em questão, desde que os termos determinados pela decisão sejam respeitados.
O tribunal refere que a intimação para proteção de direitos, liberdade e garantias foi intentada por Renata Cambra contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa. A decisão não abordou a legalidade de uma ocupação coletiva do Rossio nem reconheceu o direito generalizado à instalação de tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes.
O tribunal recorda que o direito à manifestação está salvaguardado pela Constituição de 1976 e sustenta que “uma proibição geral aplicável a toda e qualquer manifestação após as 00h30” dificilmente satisfaz o princípio da proporcionalidade, “não atendendo às características específicas de cada manifestação”.
Em resposta, o Ministério da Administração Interna (MAI) sublinhou que a decisão da instância administrativa não avalia a legalidade das intervenções policiais nem reconhece o direito à instalação de tendas no espaço público.
O MAI refere em comunicado que essa decisão “se circunscreve a uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente” Renata Cambra, sem implicar alterações ao enquadramento jurídico geral das manifestações e ocupações públicas.






