
"Incentivos aos médicos nas urgências acumulam com os valores previstos na lei"
O esclarecimento foi hoje feito pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa sobre a reunião de hoje do Conselho de Ministros.
Em junho passado foi publicado um decreto-lei, com efeitos a 1 de maio, que estabelece um regime excecional de recompensa do desempenho mediante “atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções em entidades integradas” no SNS.
“Havia dúvidas sobre se o isentivo excecional era cumulável com o pagamento normal, e os valores normais, das regras gerais do trabalho suplementar. Nós clarificámos que sim”, disse Leitão Amaro.
A medida, acrescentou, protege o trabalho nas urgências e o esforço e desempenho excecional e adicional dos médicos e é “um incentivo” para melhorar a capacidade de resposta do SNS, incluindo nas urgências.
O regime excecional prevê que o valor a pagar pelas horas extra acima do limite legal (250 horas para médicos em dedicação plena e 150 para os restantes), e que representa uma percentagem do salário base do médico, seja calculado em grupos de 48 horas.
Estão previstos 10 grupos com percentagens de incentivo crescentes.








