A Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto representou uma alteração significativa ao regime sucessório do Código Civil reconhecendo a possibilidade de os cônjuges renunciarem reciprocamente à condição de herdeiro legitimário, desde que tal renúncia seja estipulada em convenção antenupcial.
No passado dia 12 de setembro de 2025, o Comité Europeu para a Proteção de Dados publicou as Orientações 3/2025, as quais incidem sobre a articulação entre o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA).
Com a Lei n.º 33/2025, de 31 de Março, o ordenamento jurídico português passa a reconhecer, de forma inequívoca, a violência obstétrica como uma violação dos direitos fundamentais no contexto da saúde reprodutiva.