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Ministério Público admite arquivar inquérito aos detidos nas manifestações

Decisão baseia-se em sentença do Tribunal Administrativo e na ausência de indícios para crimes contra a polícia e abuso de poder

O Ministério Público admitiu hoje arquivar o inquérito por desobediência aos 82 detidos durante as manifestações pela habitação em Lisboa, realizadas a 20 e 25 de outubro, tendo em conta a recente sentença do Tribunal Administrativo que deu razão a uma manifestante.

No despacho, o procurador sustenta que, apesar de ter sido proposta a suspensão provisória do processo aos arguidos, tal não afasta a possibilidade de arquivamento devido aos fundamentos jurídicos da decisão que autorizou Renata Cambra a manifestar-se com uma tenda no Rossio até 24 de novembro, bem como à ponderação da proporcionalidade da ação policial, pois "em abstrato, os fins não justificam todos os meios".

Relativamente à violência atribuída a manifestantes, o documento salienta que não existem "quaisquer indícios de atos de violência contra a polícia, imputáveis a pessoas concretas, que justifiquem uma investigação por crime de resistência e coação sobre funcionário", conforme previsto no Código Penal.

No que respeita à violência por parte dos polícias, a Inspeção Geral da Administração Interna (IGAI) está a investigar a regularidade da atuação policial, podendo resultar "eventuais inquéritos criminais" caso se justifique.

Assim, "não se justifica, nestes autos, uma investigação autónoma relativa a crimes de abuso de poder ou de prevaricação".

A montagem de tendas na praça D. Pedro IV (Rossio) e o decreto-lei 310/2002 foram considerados "criminalmente irrelevantes" e não podem, segundo o procurador, "sustentar uma detenção, medidas de polícia ou o exercício da ação penal".

A PSP comunicou a existência de inscrições, pinturas e objetos no pedestal da estátua de D. Pedro IV, configurando um crime de dano.

No entanto, devido à ausência de indícios relativos à identidade dos responsáveis, foi determinado o arquivamento desta parte do inquérito, sem prejuízo de eventual reabertura caso surjam novos elementos que permitam identificar suspeitos.

O processo prossegue apenas quanto à eventual prática do crime de desobediência à ordem de dispersão de reunião pública.

A PSP dispersou em várias ocasiões as acampadas em Lisboa e no Porto, com cargas policiais que provocaram dezenas de feridos entre manifestantes e agentes da polícia.

Novembro 4, 2026 . 17:01

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