
Pesca da sardinha passa a ter novos limites a partir de quarta-feira
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) anunciou novos limites diários para a pesca da sardinha que entram em vigor a partir das 00:00 de quarta-feira.
Para embarcações com comprimento de fora a fora igual ou inferior a nove metros, o limite diário de descarga e venda de sardinha foi fixado em 2.250 quilogramas, correspondendo a 100 cabazes.
As embarcações com comprimento superior a nove metros e até 16 metros terão um limite diário de 3.938 quilogramas, equivalentes a 175 cabazes.
Para os barcos com comprimento superior a 16 metros, o máximo permitido para descarga e venda é de 5.625 quilogramas, o que corresponde a 250 cabazes.
A DGRM justificou esta medida com base no nível atual das capturas, no aumento significativo das descargas de sardinha registado nas últimas semanas e na necessidade de assegurar o cumprimento dos limites estabelecidos para a presente campanha de pesca.
A Comissão de Acompanhamento da Sardinha foi consultada sobre estas alterações antes da publicação do despacho.
A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado com autonomia administrativa, responsável pelo desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, pela execução das políticas de pesca e pela preservação dos recursos marinhos.






