
Estado vai comparticipar 15% dos medicamentos para a obesidade em doentes acompanhados
De acordo com a portaria que define o regime especial de disponibilização pública para medicamentos destinados ao tratamento da obesidade, para terem direito à comparticipação destes fármacos, os utentes têm de ser seguidos no Núcleo de Cuidados Hospitalares não Cirúrgicos da Equipa Multidisciplinar de Obesidade (EMO) da respetiva Unidade Local de Saúde (ULS), integrados num modelo de abordagem multidisciplinar que inclua planeamento de atividade física e intervenção nutricional e psicológica.
Os utentes devem ter processo clínico ativo de acordo com o Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO), definido no ano passado, uma das medidas centrais do Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade (PNPGO), coordenado pela DGS.
Segundo a portaria, os medicamentos em causa, para beneficiarem da comparticipação (escalão D), devem ser prescritos por médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria, que integrem o Núcleo de Cuidados Hospitalares da EMO da respetiva ULS.







