
Governo reduz em 50% retenção de IRS nos salários e subsídio de Natal de novembro
O Governo determinou uma redução de 50% na retenção de IRS sobre os salários do mês de novembro e sobre o subsídio de Natal, com exceção dos rendimentos mais elevados.
Assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, o despacho especifica que a retenção na fonte relativa aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026 será calculada com base nas tabelas de IRS em vigor, aplicando-se apenas metade do valor apurado para esse mês.
Esta redução não se aplica aos titulares de rendimentos cujo valor mensal ultrapasse o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção na fonte aplicáveis, mantendo-se inalterado o montante da retenção nesses casos.
Os valores que determinam esta exclusão variam consoante a situação familiar, situando-se por volta de 20.221 euros, 20.468 euros e 20.265 euros para trabalhadores por conta de outrem, e cerca de 18.169 euros, 18.332 euros, 18.350 euros e 18.529 euros para pensionistas.
Nos casos em que existe um desagravamento fiscal, o IRS a reter em novembro será menor tanto sobre o vencimento desse mês como sobre o subsídio de Natal, aplicando-se igualmente nestes o corte de 50% na cobrança do imposto.
Um exemplo divulgado indica que um trabalhador com um salário bruto mensal de 1.500 euros, que atualmente desconta 168 euros de IRS por mês, pagará em novembro apenas 84 euros. O mesmo raciocínio aplica-se ao subsídio de Natal.
Em dezembro, a retenção do IRS voltará a ser feita na sua totalidade, pelo que este trabalhador retomará o desconto mensal habitual de 168 euros.







