
PR promulga alargamento da proibição de 'smartphones' nas escolas até ao 9.º ano
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma que estende até ao 9.º ano a proibição do uso de 'smartphones' nas escolas, medida que entra em vigor a 1 de janeiro de 2027.
A decisão foi anunciada há um mês pelo ministro da Educação, tendo como base a tendência internacional e um inquérito realizado junto dos diretores escolares. Estes relataram que nos espaços onde os telemóveis não entram há "mais socialização" e "menos indisciplina".
No ano letivo anterior, a proibição era obrigatória apenas para os alunos do 1.º e 2.º ciclos, embora cerca de metade das escolas do 3.º ciclo já tivessem adotado a proibição do uso de 'smartphones'.
As escolas terão o primeiro período de aulas para se adaptarem e fazerem a transição para as novas regras.
Paralelamente, o Presidente promulgou também o diploma aprovado em Conselho de Ministros a 30 de julho que altera as medidas excecionais e temporárias para responder à falta de professores, incluindo a regulação dos requisitos científicos para a contratação de docentes.
No âmbito do chamado "Plano + Aulas + Sucesso", foi revista a lista de regiões consideradas carenciadas na contratação de professores. Se no ano passado estavam identificados 10 Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados, abrangendo 258 Unidades Orgânicas, este ano o número reduziu-se para oito QZP, que incluem 235 Unidades Orgânicas nas regiões da Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve.
O Governo decidiu ainda restringir às escolas dessas regiões carenciadas o acréscimo remuneratório de 750 euros atribuído aos docentes que aceitem adiar a reforma e continuar a dar aulas.
Quanto às habilitações para a docência, o diploma simplifica o reconhecimento das habilitações obtidas no período pós-Bolonha, passando o requisito para dar aulas sem habilitação profissional a ser a área científica da licenciatura e não um número mínimo de créditos na respetiva área científica.
Na prática, isto significa que um licenciado em Economia pode dar aulas de Economia, ou um licenciado em Psicologia pode dar aulas de Psicologia, algo que até agora não era permitido.







