
PR promulga lei que reforça direitos na gravidez sem usar 'violência obstétrica'
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma aprovado pelo parlamento em julho que reforça os direitos na gravidez e no parto, eliminando o termo "violência obstétrica".
O decreto, aprovado em 17 de julho na Assembleia da República, resultou de um projeto de lei do Livre que gerou discordâncias parlamentares devido à substituição da expressão "violência obstétrica" por "práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas pelas mulheres" na versão final.
O texto define como práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas aquelas realizadas sem indicação clínica fundamentada e necessária, sem benefício comprovado para a saúde da mulher ou do recém-nascido, que desrespeitem a dignidade, autonomia, privacidade ou integridade física e emocional da mulher, ou que sejam efetuadas sem informação adequada ou sem consentimento livre e esclarecido, exceto em emergências onde isso seja impossível.
O diploma estipula que os procedimentos obstétricos devem obedecer a critérios clínicos apropriados, às normas da Direção-Geral da Saúde e à melhor evidência científica, devendo ser acompanhados do consentimento informado da utente.
Prevê ainda a realização de auditorias clínicas quando existam indícios de incumprimento reiterado das normas clínicas ou legais vigentes, e cria o Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais.
A Ordem dos Médicos considerou que o diploma apresenta uma "formulação tecnicamente rigorosa e coerente com a evidência científica internacional". Para esta entidade, o termo "violência obstétrica" não tem validação científica e "introduzia conflito na relação terapêutica, fragilizava a confiança das mulheres nos serviços de saúde e estigmatizava injustamente os médicos, em particular os especialistas em Ginecologia e Obstetrícia".
A Ordem defendeu que o texto centra a legislação nos direitos das mulheres, no respeito pela sua autonomia, no consentimento informado, na qualidade e segurança dos cuidados e na responsabilização efetiva das instituições sempre que ocorram práticas inadequadas.








