
Municípios podem candidatar-se a apoios para recuperar infraestruturas
Num despacho publicado hoje em Diário da República, o Governo abriu as candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) para o “financiamento da reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas e equipamentos públicos afetados pelos fenómenos meteorológicos excecionais e graves ocorridos nos territórios” abrangidos pela declaração de calamidade.
Estes apoios destinam-se aos municípios, freguesias e entidades intermunicipais localizados atingidos e as candidaturas podem ser apresentadas, entre 01 de agosto e 30 de novembro, junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente.
As candidaturas devem identificar e quantificar os danos e prejuízos sofridos, descrever as intervenções a realizar, acrescentar uma estimativa dos custos e adicionar documentação comprovativa sobre os estragos e “o nexo de causalidade entre os danos reportados e os fenómenos meteorológicos excecionais e graves”.
De fora do financiamento ficam despesas que tenham sido ou venham a ser financiadas através de seguro ou quaisquer outros instrumentos de financiamento ou apoio público.
“A comparticipação da administração central, a atribuir no âmbito dos contratos de auxílio financeiro, não pode exceder 60% dos respetivos custos totais elegíveis”, lê-se no diploma.
A CCDR verificará e avaliará os prejuízos reportados nas candidaturas, “podendo, para o efeito, utilizar os meios próprios ou recorrer a entidades externas habilitadas para a realização das verificações necessárias”.
As infraestruturas e equipamentos públicos considerados para este apoio são estradas, caminhos e arruamentos; infraestruturas de abastecimento de água, saneamento e drenagem; pontes, passagens hidráulicas e estruturas de contenção; equipamentos escolares, sociais, culturais, desportivos e recreativos; e património habitacional municipal.
São elegíveis para financiamento as obras de reparação, reconstrução e reposição das infraestruturas e equipamentos afetados; os trabalhos de demolição, contenção, remoção de escombros; as intervenções de adaptação funcional e de reforço da resiliência diretamente associadas à reposição das infraestruturas e equipamentos afetados; e as despesas necessárias à recuperação e manutenção funcional das infraestruturas e equipamentos afetados.
Com a celebração do contrato de auxílio financeiro é pago um adiantamento de 50% do montante da comparticipação aprovada, enquanto o pagamento do montante restante depende da comprovação da execução física e financeira das intervenções financiadas, em montante igual ou superior ao adiantamento recebido.
Os montantes a atribuir terão em conta eventuais adiantamentos já atribuídos aos municípios afetados pelas tempestades, nomeadamente através do reforço do FEM, em 75 milhões de euros (ME), que o Governo decretou em abril para agilizar a recuperação.
Há meio ano, vários temporais, com destaque para as depressões Kristin, Leonardo e Marta, atingiram o território continental em três semanas, a partir do final de janeiro, causando pelo menos 19 mortos, mais de metades deles durante trabalhos de recuperação, várias centenas de feridos, desalojados e deslocados, sobretudo em 90 municípios nas regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
Mais de 35 mil habitações foram afetadas no todo do país, um número superior a um milhão de pessoas ficaram sem eletricidade, meio milhão de clientes sem telecomunicações, mais de 18 mil sinistros ou ocorrências de emergência foram registadas até ao fim da primeira quinzena de fevereiro e foram apresentadas mais de 200 mil participações de sinistros.
Os prejuízos estimados são superiores a 5,3 mil milhões de euros.










