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Tribunal da UE impede registo de "Obélix" como marca para produtos de armamento

O Tribunal Geral da União Europeia (UE) proibiu hoje a utilização da marca “Obélix” a um empresário polaco para comercializar produtos relacionados com armas de fogo, acolhendo um recurso da editora da coleção “Astérix e Obélix”.

Em causa está a autorização, agora rejeitada, do registo da marca nominativa ‘Obelix’, pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) para produtos relacionados com armas de fogo, munições e explosivos, em benefício de um empresário polaco.

A editora Les Éditions Albert René, que edita a banda desenhada, pediu a anulação daquela marca com fundamento no seu registo anterior da marca registada ‘Astérix e Obélix’ e no prejuízo causado ao prestígio desta pela atribuição do nome de um dos personagens a armamento.

De acordo com um comunicado de imprensa, o Tribunal Geral recorda que o prestígio de uma marca deve ser apreciado à luz de todos os fatores pertinentes do caso concreto e concluiu que a apreciação do EUIPO “assentou numa análise incompleta e errada”.

O acórdão considera ainda que o termo ‘Obelix’ registado na marca da banda desenhada “é percecionado de forma individualizada, como uma marca distinta, que pode ter adquirido prestígio” para além do registo conjunto dos dois nomes pela editora francesa.

'Astérix e Obélix' é uma série de histórias em banda desenhada criada em França por René Goscinny e Albert Uderzo em 1959, baseada no povo gaulês durante a ocupação pelo Império Romano sob os comandos de Júlio César.

Maio 13, 2026 . 12:00

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