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Penas efetivas para Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro por esquema de doping

Ficou provado que Adriano Quintanilha pagava as substâncias dopantes e tinha sempre o poder de decisão final sobre as mesmas

O antigo patrão da W52-FC Porto Adriano Quintanilha e o então diretor desportivo da equipa de ciclismo Nuno Ribeiro foram hoje condenados a penas efetivas de quatro anos e nove meses de prisão pelo esquema de doping.

Durante a leitura do acórdão do julgamento da operação ‘Prova Limpa’, com 26 arguidos, incluindo ex-ciclistas, que decorreu num pavilhão anexo ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, o presidente do coletivo de juízes disse que, em súmula, “resultaram provados praticamente todos os factos” da acusação do Ministério Público (MP).

O tribunal deu como provado que Adriano Quintanilha pagava as substâncias dopantes e tinha sempre o poder da decisão final sobre as mesmas, enquanto o antigo corredor Nuno Ribeiro fazia a ligação com os ciclistas, adquiria os produtos ilícitos e dava instruções e orientações sobre as substâncias dopantes aos atletas, que foram todos condenados a penas suspensas, havendo ainda duas absolvições.

“A gravidade dos factos não nos permite suspender estas penas”, justificou o juiz presidente.

Adriano Teixeira de Sousa, conhecido como Adriano Quintanilha, e Nuno Ribeiro, foram condenados a quatro anos de prisão por tráfico de substâncias e métodos proibidos, e a um ano e nove meses por administração de substâncias e métodos proibidos, tendo o tribunal decidido aplicar a ambos, em cúmulo jurídico, a pena única de quatro anos e nove meses de prisão efetiva.

O tribunal concluiu que Quintanilha foi um dos “elementos que engendrou o plano inicial” de doping no seio da W52-FC Porto, acrescentando que o patrão da equipa, entretanto extinta, tinha a decisão final sobre os pagamentos das substâncias e métodos dopantes.

Quanto a Nuno Ribeiro, o coletivo de juízes considerou que “passava tudo por ele e era um dos elementos fundamentais do esquema de doping”, assumindo uma “multiplicidade de condutas”, como a compra, a distribuição, a entrega, o recebimento ou a preparação das substâncias e dos métodos dopantes, dando também indicações e orientações aos ciclistas sobre a toma e o uso dos produtos.

O tribunal sublinhou que estes dois arguidos, pelas funções que desempenhavam no seio da equipa de ciclismo, tinham uma responsabilidade superior, razão pela qual o dolo de ambos “é intenso” e devem ser punidos com penas efetivas.

João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela, Joni Brandão, José Gonçalves, Jorge Magalhães e André Freitas, ex-ciclistas da W52-FC Porto, julgados por tráfico de substâncias e métodos proibidos, foram todos condenados a penas suspensas inferiores a dois anos e meio.

“Os ciclistas faziam parte da equipa e aderiram ao plano [de doping]. Ainda assim, [num patamar] não tão elevado como os outros arguidos. Alguns confessaram. As penas são muito menos elevadas, também porque eram os únicos que corriam riscos para a sua saúde. Eram o elo mais frágil desta cadeia de ligação ao doping”, sublinhou o juiz presidente.

A Associação Calvário Várzea – o clube na origem da equipa da W52-FC Porto –, da qual Adriano Quintanilha era o presidente, foi condenada a pagar 57 mil euros ao Estado e às penas acessórias de interdição do exercício de atividade de participação de competições de ciclismo, profissionais ou recreativas, pelo período de quatro anos.

Aos jornalistas, o advogado de Nuno Ribeiro adiantou que vai recorrer, assumindo que não era a pena de que “estava à espera”.

Dezembro 12, 2025 . 18:45

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