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PS diz que autarca de Gouveia "não tem condições" para se manter no cargo após decisão judicial

Tomada de posição surge após o Tribunal da Relação de Coimbra ter julgado “totalmente improcedentes” os recursos apresentados pelos seis arguidos às condenações proferidas

A concelhia do PS de Gouveia considera que Luís Tadeu, presidente da Câmara, “não tem condições” para permanecer no cargo e presidir à Comunidade Intermunicipal Região das Beiras e Serra da Estrela (CIMRBSE).

A tomada de posição surge após o Tribunal da Relação de Coimbra ter julgado “totalmente improcedentes” os recursos apresentados pelos seis arguidos às condenações proferidas, em abril de 2023, no caso das PPP realizadas pelos municípios de Trancoso, Gouveia (distrito da Guarda) e Alcobaça (distrito de Leiria), entre 2007 e 2011, com a empresa de obras públicas MRG.

Além de Luís Tadeu, o acórdão visa o ex-eurodeputado do PSD e antigo autarca de Gouveia Álvaro Amaro, o antigo presidente da Câmara de Trancoso Júlio Sarmento, o empresário Fernando Gouveia, o consultor Marco Carreiro e a empresária Josefina Araújo.

“Num processo que se arrasta há mais de 15 anos, o Tribunal da Relação de Coimbra confirmou as condenações a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, condicionada ao pagamento de 25 mil euros, de Álvaro Amaro e Luís Tadeu, no caso das parcerias público-privadas (PPP)”, recordam os socialistas de Gouveia, no distrito da Guarda, num comunicado enviado à agência Lusa.

O PS lembra também que, na altura dos factos, Álvaro Amaro era presidente da Câmara de Gouveia e Luís Tadeu vice-presidente.

“O PS/Gouveia lamenta este desfecho que não honra os principais protagonistas políticos do PSD, responsáveis pela gestão do nosso município há mais de 20 anos”.

No mesmo documento, é denunciado que este processo judicial custou, “aos cofres da autarquia, algumas dezenas de milhares de euros, a título de honorários pagos ao advogado para que a Câmara se pudesse constituir como assistente, estando ainda por conhecer se haverá lugar a indemnização por danos causados ao município e qual o seu valor”.

Para os socialistas de Gouveia, “na sequência desta decisão da Justiça, e interpretando o sentimento da generalidade dos gouveenses, não se vislumbra que Luís Tadeu tenha condições para continuar a presidir à Câmara Municipal de Gouveia e à CIMBRSE”.

A agência Lusa tentou falar com Luís Tadeu, mas sem sucesso.

Em abril de 2023, o Tribunal da Guarda condenou Álvaro Amaro a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, por prevaricação de titular de cargo político, condicionada ao pagamento de 25 mil euros.

A mesma pena foi igualmente aplicada ao atual presidente do município de Gouveia.

Além destes autarcas, foi ainda condenado o ex-presidente da Câmara de Trancoso Júlio Sarmento, a uma pena de prisão efetiva de sete anos, pelos crimes de prevaricação, corrupção e branqueamento de capitais, confirmada agora pela Relação de Coimbra.

Também o empresário Fernando Gouveia mantém a pena única de seis anos e seis meses de prisão, o consultor Marco Carreiro a de cinco anos de prisão suspensa (condicionada ao pagamento de 25 mil euros) e a empresária Josefina Araújo a uma pena suspensa de dois anos e meio por branqueamento de capitais.

Após a condenação na primeira instância, Álvaro Amaro optou por renunciar ao mandato de eurodeputado.

Os juízes da Relação julgaram também improcedente o recurso apresentado pelo Ministério Público.

Já na parte civil, a Relação de Coimbra revogou o acórdão da primeira instância, face a recursos de Júlio Sarmento e Fernando Gouveia, no que toca ao pedido de indemnização civil deduzido pela Câmara de Trancoso, absolvendo os dois arguidos “das custas de tal pedido”.

Os nove arguidos do processo (três foram absolvidos na primeira instância) eram suspeitos da prática de crimes de corrupção, prevaricação de titular de cargo político, branqueamento de capitais e participação económica em negócio, entre outros, num esquema de PPP alegadamente lesivo para as contas dos municípios.

O Tribunal da Guarda tinha absolvido o presidente da Câmara de Alcobaça, Hermínio Rodrigues, bem como a empresa MRG - Engineering & Solutions, S.A. e o arguido Eduardo Nogueira.

Junho 16, 2025 . 19:30

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