
Constitucional volta a declarar inconstitucional pena acessória de perda da nacionalidade
O Tribunal Constitucional (TC) voltou hoje a declarar inconstitucional, por unanimidade, a criação da pena acessória de perda da nacionalidade no Código Penal, numa segunda versão do decreto do parlamento, por violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade.
Já em 15 de dezembro passado, o TC, também por unanimidade, tinha declarado inconstitucional a primeira versão deste decreto, que nas duas vezes foi aprovado no parlamento com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.
Tal como no final do ano passado, também desta vez foi o PS quem, em 07 de abril passado, submeteu ao TC um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da alteração do Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade.
Esta decisão foi tomada pelo TC uma semana antes do limite do prazo de 25 dias e a relatora do acórdão foi a juíza Mariana Canotilho. Apesar da decisão unânime pelo TC no que repetia à inconstitucionalidade do decreto, a maioria com que foi aprovado, superior a dois terços dos deputados presentes – PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal -, permite a sua eventual confirmação no parlamento.
Na anterior versão do decreto, estavam previstas penas de quatro anos e crimes praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade.
Através deste decreto reformulado, pretendia-se incluir no Código Penal a possibilidade de ser aplicada pena acessória de perda de nacionalidade a quem é nacional de outro Estado e seja condenado com pena de prisão efetiva de cinco ou mais anos por um conjunto de crimes, por factos praticados nos 15 anos posteriores ao momento a partir do qual se produziram os efeitos da obtenção da nacionalidade portuguesa.









