
Renata Cambra diz que seria absurdo que decisão do tribunal se aplicasse só a si
Renata Cambra, autora da intimação decidida favoravelmente sobre o seu direito a acampar no protesto pela habitação, defendeu hoje que “seria absolutamente absurdo” que a decisão se aplicasse só a si, por uma questão de igualdade perante a lei.
“Obviamente que tudo isto diz respeito a um protesto que é coletivo. Seria absolutamente absurdo o tribunal dizer que isto é válido para uma cidadã e que todos os outros cidadãos desta República não têm acesso aos mesmos direitos”, disse Renata Cambra à Lusa, sobre a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, hoje conhecida.
A sentença permite à peticionária permanecer na praça do Rossio, local dos protestos e das acampadas em Lisboa, para lá das 00:30 - evocado pela polícia como limite horário das manifestações com base num decreto-lei de 1974 -, autorizando-a permanecer no local com uma tenda.
Renata Cambra considerou “trágica a postura do Ministério da Administração Interna (MAI)” sobre a decisão do tribunal, ao afirmar que apenas se aplica a si.
A autora da ação referiu que o tribunal deu como provadas várias acampadas anteriores, “todos protestos coletivos”, que o tribunal utiliza “precisamente para fundamentar a atitude que tem sido tomada, que é ilegítima e que, obviamente, coloca aqui em causa até o direito constitucional à igualdade de tratamento”.
Sobre o facto de a sentença não fazer o reconhecimento de um direito geral de montar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes", Renata Cambra disse que o número de tendas que os manifestantes têm pretendido manter no protesto tem sido estável e que o Governo ou a polícia usar esse ponto como argumento não faz sentido.
Acrescentou que também não faz sentido temer situações comparáveis com os protestos em França, sublinhando o caráter pacífico das manifestações em Portugal, ou que as acampadas se prolonguem indefinidamente, porque a própria intimação faz referência “a um calendário muito específico, que tem a ver com a votação do Orçamento do Estado no próximo dia 24 de novembro”.
“Por isso, nada disto tem cabimento, isto já foi absolutamente injusto e discricionário, o Governo não pode continuar a fazer a mesma coisa e a inventar desculpas esfarrapadas”, disse.
“A verdade é esta, a sentença faz uma avaliação da ilegalidade. A PSP neste momento, e perante todos os feridos que nós já temos, todos os detidos arbitrariamente, este tratamento desigual em relação às acampadas anteriores que não foram sujeitas a esta repressão e a esta intimidação, a única coisa ponderada a fazer por parte das forças de segurança e em particular por parte do Governo é respeitar o direito à manifestação e à reunião, nos modos em que ele tem decorrido”, acrescentou.
Renata Cambra pediu “um mínimo de humildade” aos responsáveis políticos, assim como “um mínimo de bom senso”, criticando situações como a da última noite no Rossio, em que automobilistas que buzinaram em solidariedade com o protesto foram multados.
O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou, no domingo, que o limite das 00:30 para manifestações não é "absoluto e automático", autorizando uma manifestante a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda, até 24 de novembro, quando é votado o Orçamento do Estado, e respeitando o Mercado de Natal previsto para a praça do Rossio.
Na decisão, o tribunal ordenou ainda à PSP e à Polícia Municipal de Lisboa que se abstenham de "adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação" da cidadã em causa "caso o mesmo esteja a ser exercido nos moldes decretados".
A sentença resolve uma intimação para proteção de direitos, libertados e garantias intentada por uma manifestante, Renata Cambra, contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa e, no processo, não foi apreciada "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes".
Embora abstendo-se de analisar a legalidade das intervenções policiais, o tribunal lembra que o direito de manifestação está protegido pela Constituição de 1976, sustentando que "uma proibição geral aplicável a toda e qualquer manifestação após as 00:30" sem atender às características desta "dificilmente satisfaz as exigências do princípio de proporcionalidade".
Em reação, o MAI sublinhou hoje que a decisão do tribunal administrativo sobre os protestos pela habitação não aprecia a legalidade das intervenções policiais e não reconhece o direito à instalação de tendas no espaço público.
Em comunicado, o ministério liderado por Luís Neves considerou que a decisão conhecida hoje “se circunscreve a uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente”, que é, neste caso, Renata Cambra.






