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PGR não vê necessidade evidente de levar lei das manifestações ao Constitucional

Amadeu Guerra sustentou ainda que não vê "em termos evidentes que seja necessário" pedir ao Tribunal Constitucional para fiscalizar a constitucionalidade do diploma em causa

O procurador-geral da República desafiou a Assembleia da República a proceder à revisão do decreto-lei de 1974 que regula o direito de manifestação, rejeitando solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização desse diploma.

"As alterações legislativas não podem ir ao sabor dos factos concretos. Temos de amadurecer essa situação e eu estou convicto de que a entidade competente para isso, que é o parlamento, amadurecerá e pensará nisso. [...] É uma competência do parlamento e o parlamento deverá fazê-lo", defendeu Amadeu Guerra, à margem de uma aula sobre recuperação de ativos, na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

O procurador-geral considerou que, "para já", não vê "em termos evidentes que seja necessário" solicitar ao Tribunal Constitucional para fiscalizar a constitucionalidade do diploma, em contexto das recentes acampadas no Porto e em Lisboa pelo direito à habitação.

Estas acampadas foram dispersadas pela PSP com recurso à força nas primeiras horas do dia, originando questionamentos sobre a aplicação do diploma.

Outubro 26, 2026 . 14:45

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