
Elza Pais apresenta em Viseu investigação sobre violência doméstica
A deputada e investigadora Elza Pais apresenta, esta sexta-feira, pelas 18h00, na Biblioteca Municipal de Viseu, o livro ‘Violência Doméstica contra as Mulheres e Decisões Judiciais: Políticas Públicas e Perspetiva de Género’, publicado pela Almedina.
Depois do lançamento na Assembleia da República, Viseu será a primeira cidade a acolher a apresentação da obra, numa escolha com particular significado para a autora, pelas suas raízes na região e pela ligação ao distrito que representa no Parlamento.
A iniciativa resulta de uma parceria entre a Almedina, a Câmara Municipal de Viseu e a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ). A apresentação estará a cargo de Jorge Costa, ex-secretário de Estado Adjunto e da Justiça, e de Sandra Tavares, professora da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em representação da APMJ. A sessão será moderada pela advogada Adelaide Modesto, cabendo o encerramento ao presidente da Câmara Municipal de Viseu, João Azevedo.
A investigação analisou 324 decisões judiciais, nomeadamente, 275 numa análise quantitativa e 49 numa análise qualitativa, e duas décadas de políticas públicas, tendo contado, na recolha de dados, com a colaboração institucional do Conselho Superior da Magistratura.
O estudo evidencia os progressos alcançados por Portugal no desenvolvimento legislativo e nas políticas públicas de prevenção e combate à violência doméstica. As taxas de condenação ultrapassam os 72%, tendo aumentado cerca de 16 pontos percentuais após a autonomização do crime. Contudo, cerca de 90% das condenações resultam em penas não privativas da liberdade, mantendo-se a prisão efetiva em torno dos 9%, resultados que importa analisar à luz das preocupações do GREVIO quanto à perceção de impunidade.
Cinco desafios identificados pela investigação
Em cerca de metade dos casos de aplicação de penas suspensas existiam antecedentes criminais ou situações de reincidência. Foram também identificadas decisões de suspensão da pena perante o reconhecimento de elevada censurabilidade social, alarme na comunidade ou dolo intenso. A investigação questiona o equilíbrio entre a ressocialização do agressor e a proteção efetiva da vítima, alertando que a separação física não significa necessariamente o desaparecimento do risco, sendo frequentemente a própria vítima a suportar o custo da sua segurança.
Algumas absolvições estão associadas à insuficiência de prova ou à ausência de declarações da vítima. O desafio é reforçar a investigação e a diversidade dos meios de prova legalmente admissíveis, sem comprometer as garantias processuais e a presunção de inocência.
A investigação identifica diferentes entendimentos sobre a qualificação do “ato único” e situações de convolação do crime de violência doméstica para outros ilícitos, nomeadamente ofensa à integridade física, que podem traduzir-se em penas menos gravosas. Sublinha a importância de considerar a gravidade da conduta, o contexto relacional e a lesão da dignidade da vítima, numa perspetiva de género.
Persistem desafios no reconhecimento e na prova da violência psicológica e sexual, exigindo uma abordagem atenta às especificidades da violência de género.
A investigação identificou padrões diferenciados na aplicação das penas em função do sexo de quem julga, embora sem associação estatisticamente significativa com a decisão de condenar ou absolver. Sem permitir estabelecer relações causais, estes resultados justificam o aprofundamento do estudo sobre a eventual influência de estereótipos de género nas decisões judiciais.
Julgar com perspetiva de género não significa favorecer as mulheres, presumir a culpa dos homens ou diminuir as garantias dos arguidos, mas compreender o contexto social da violência doméstica e as relações de poder, controlo e dominação, colocando a dignidade e a proteção das vítimas no centro da resposta judicial.
A obra destaca a importância da formação especializada das magistraturas e da integração da perspetiva de género, defendendo que a qualidade da resposta da Justiça não pode ser avaliada apenas pelo número de condenações, mas também pela capacidade de prevenir a reincidência e garantir às mulheres segurança, autonomia e liberdade.
A investigação deixa uma mensagem central, nomeadamente, “o sistema de Justiça deve ser tão garantístico na proteção das vítimas como é nas garantias asseguradas aos arguidos”.







