
Supremo israelita exige a Exército prazos para retorno de 30.000 palestinianos expulsos
O Supremo Tribunal israelita ordenou ao Exército e ao Ministério da Defesa que apresentem um calendário para o regresso a casa dos mais de 30.000 palestinianos expulsos de três campos de refugiados no norte da Cisjordânia.
Numa decisão datada de domingo e hoje divulgada, o Supremo Tribunal sublinha que já passou um ano e nove meses desde que Israel iniciou a chamada Operação Muro de Ferro, no âmbito da qual os seus soldados ocuparam os campos de refugiados de Jenin, Tulkarem e Nur Shams (bairros urbanizados das referidas cidades), alegando serem bastiões de milícias palestinianas.
Como consequência da operação — considerada a mais longa de Israel em território palestiniano desde a Segunda Intifada (2000-2005) —, entre 30.000 e 40.000 palestinianos desses campos, que foram esvaziados e em grande parte destruídos pelo Exército israelita, não puderam regressar a casa.
Após este período, o Supremo israelita afirma, na decisão, que “ainda não estão reunidas” as condições de segurança para o regresso dos palestinianos expulsos, mas ordena que o Exército apresente um calendário para que tal ocorra e insta-o a acelerar o processo.
Em resposta à decisão, o ministro da Defesa, Israel Katz, classificou como “permanente” a presença militar israelita nas zonas da Cisjordânia de onde a população palestiniana foi retirada durante a ofensiva militar israelita de 2025 — incluindo os campos de refugiados de Jenin, Tulkarem e Nur Shams — e instou aquela instância judicial a “abster-se de interferir” nas atividades do Exército na Cisjordânia.
Num comunicado hoje divulgado pelo Ministério da Defesa, Katz alegou que, desde que Israel esvaziou os campos de refugiados daquelas três cidades da Cisjordânia, “o nível de terrorismo na Judeia e Samaria (termo bíblico utilizado pelo Governo israelita para se referir à Cisjordânia) caiu 80%, atingindo o seu mínimo histórico”.
“A presença a longo prazo das FDI (Forças de Defesa de Israel, designação das Forças Armadas do país) nestes campos não é uma questão jurídica, mas antes uma necessidade operacional e de segurança, exigida para salvar a vida dos soldados e civis israelitas”, sustentou.
Acrescentou ainda que não tem “intenção de ceder nesta questão”, pois “não cabe ao Supremo Tribunal intervir em considerações de segurança desta natureza, da mesma forma que não lhe cabe intervir em atividades operacionais em Gaza, na Síria, no Líbano ou no Irão”.







