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Regulamentação para cidadãos apátridas entra em vigor em setembro

O decreto que regula o procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida entra em vigor em setembro, no final de um debate parlamentar que teve ampla maioria, apenas com a abstenção do CDS e a oposição do Chega.

O primeiro estatuto de apátrida entrou em vigor em 2023, por iniciativa do Livre, mas o diploma nunca chegou a ser regulamentado, devido à queda do anterior governo socialista, e não era definido o regulamento de acesso àquela condição.

O cidadão apátrida, de acordo com o estatuto, “é toda a pessoa que não seja considerada por qualquer Estado, segundo a sua legislação ou por efeito de aplicação da lei, como seu nacional”.

Em janeiro, PSD, Livre e PS iniciaram um novo debate para regulamentar o diploma, uma exigência de compromissos internacionais, em julho foi aprovado o texto final e, em agosto, o Presidente da República promulgou o documento.

O texto final teve por base a proposta social-democrata, aprovado em 03 de julho, integrou sugestões provenientes do PS, Livre e do deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo, contando com os votos a favor de todas as bancadas da esquerda, além do PSD e Iniciativa Liberal.

O estatuto de apátrida cessa pela aquisição da nacionalidade portuguesa ou de outra nacionalidade, ou, ainda, pelo facto de outro Estado lhe conceder um estatuto análogo.

 "No caso de o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida se destinar a um menor, este goza, ao longo de todas as fases do procedimento, dos direitos de estar acompanhado pelos progenitores, de ser assistido por estes ou pelo seu representante legal”, pode ler-se no diploma.

De acordo com o estatuto, a abertura de procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida confere ao requerente, durante toda a pendência deste, incluindo na fase judicial, os direitos de beneficiar de uma autorização de residência provisória, válida pelo período de seis meses e renovável por iguais períodos até que seja proferida decisão final; e de beneficiar de serviços de interpretação gratuitos, de informação e apoio jurídico gratuitos.

Estão ainda previstos direitos de acesso à saúde, à educação, ao trabalho e a programas e medidas de emprego e formação profissional.

O prazo de apreciação do reconhecimento do estatuto de apátrida “é de seis meses contados da data da abertura do respetivo procedimento, podendo, em casos de especial complexidade, ser prorrogado até nove meses”.

Os procedimentos de reconhecimento do estatuto de apátrida são gratuitos e têm caráter urgente, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, se a houver.

O diploma acentua igualmente que os apátridas “gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres dos cidadãos portugueses”.

“Salvo os direitos políticos, o exercício das funções públicas que não tenham caráter predominantemente técnico e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses. Beneficiam de proteção diplomática e consular por parte da República Portuguesa”, acrescenta.

Agosto 30, 2026 . 10:30

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