
Governo lança pré-aprovação de 800 áreas para projetos de energia solar e eólica
O programa setorial para as zonas de aceleração e implementação de energia renováveis, hoje aprovado, define “um conjunto de áreas ao longo do território ambiental, onde o licenciamento e o investimento de projetos solares e eólicos é mais rápido, com prazos mais curtos, com dispensas de avaliação de impacto ambiental concreta”, explicou António Leitão Amaro em conferência de imprensa no final da reunião.
O programa, adiantou, abrange “mais de 800 áreas” naquele conjunto de municípios, localizados em Portugal continental.
Os territórios foram identificados “em função do seu potencial e do território disponível”, bem como da cultura que já existe com a implementação de projetos nesta área, disse.
A pré-aprovação garante uma execução mais rápida dos projetos, para Portugal ter mais energia verde produzida no território português, justificou António Leitão Amaro.
Questionado se a área foi reduzida por causa da contestação de alguns municípios, o ministro da Presidência esclareceu que as cerca de 800 áreas correspondem a cerca de 1% da área de Portugal continental e que este foi o número a que se chegou depois da discussão pública, considerando uma série de potencialidades e limitações.
Por um lado, foi tido em consideração “o potencial energético” e, por outro, “limitações e considerações” de base ambiental, agrícola, hídrica, de património cultural, alguns servidores administrativos de defesa e de alguns outros equipamentos e as necessidades de cumprimento das metas de energias renováveis, expicou.
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma outra medida - uma proposta de lei – que prevê a interoperabilidade de dados entre serviços da administração pública, para evitar que os cidadãos tenham de entregar o mesmo documento ao Estado várias vezes, disse Leitão Amaro.
“Já existe uma plataforma de interoperabilidade na administração pública, mas por um conjunto de constrangimentos, exigências, consentimentos sucessivos, obrigação de protocolos bilaterais, tem um funcionamento muito limitado”, disse.
O diploma, explicou, garante e executa o princípio de que um cidadão ou uma empresa “só deve se entregar ao Estado uma vez os documentos - e depois é o Estado que tem que ir à procura entre si de documentos e informações que já tem”.








