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TC não tem declarações de Neves de 2018 e 2021 e diz que PJ nunca comunicou mandatos

As respostas do TC e da EpT confirmam que a PJ não comunicou o início de nenhum dos três mandatos de Luís Neves como diretor nacional, incumprindo as obrigações previstas na lei

O Tribunal Constitucional (TC) esclareceu hoje não ter registo das declarações únicas de Luís Neves relativas aos mandatos iniciados em 2018 e 2021 como diretor nacional da PJ, acrescentando que aquela polícia nunca comunicou as funções então desempenhadas pelo agora ministro.

O esclarecimento surge depois de a Entidade para a Transparência (EpT) ter afirmado, em resposta à Lusa, que a Polícia Judiciária nunca lhe comunicou a recondução como diretor nacional em novembro de 2024, a única nomeação do atual ministro da Administração Interna abrangida pelo período de atuação daquele organismo.

As respostas do TC e da EpT confirmam que a PJ não comunicou o início de nenhum dos três mandatos de Luís Neves como diretor nacional, incumprindo as obrigações previstas na lei.

Luís Neves exerceu três mandatos à frente da PJ, tendo sido nomeado em 2018 e reconduzido em 2021 e 2024. Até à entrada em funcionamento da plataforma eletrónica da EpT, em março de 2024, as declarações únicas dos titulares de cargos públicos eram entregues em papel no Tribunal Constitucional.

“Informa-se que não há registo neste Tribunal de declarações de rendimentos, interesses e património do Senhor Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves relativamente ao período indicado”, escreve agora o TC, numa resposta à Lusa sobre os mandatos iniciados em 2018 e 2021, os anteriores a 2024 e à entrada em funcionamento da EpT.

O Tribunal Constitucional sublinha que o “primeiro e principal dever jurídico respeita sempre ao titular do cargo e à entrega por este, no prazo legal, das declarações respetivas, destacando-se ainda o acima mencionado dever de colaboração por parte da instituição respetiva, que também não ocorreu”.

O TC recorda que a lei previa, nessa altura, que “as secretarias administrativas das entidades em que se integrem os titulares de cargos” tinham o dever de comunicar “ao Tribunal Constitucional a data do início e da cessação de funções”.

O Palácio Ratton diz que, perante a “falta da comunicação” por parte das entidades prevista na lei, “como sucede neste caso, o controlo da falta de entrega de declarações foi, por vezes, insuficiente”, mas não respondeu à pergunta da Lusa sobre se notificou ou não Luís Neves do seu incumprimento.

Na mesma resposta, o TC explica que o universo de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos com obrigações declarativas era “extraordinariamente amplo e diversificado, abrangendo milhares de titulares”.

“Ao longo do tempo, e tendo sempre sido dotado de escassos meios para o efeito, o controlo da falta de entrega de declarações apresentou algumas debilidades”, escreve ainda o TC.

A informação disponível na página da Entidade para a Transparência indica que a declaração relativa à recondução, em novembro de 2024, de Luís Neves como diretor nacional da Polícia Judiciária foi entregue em 16 de fevereiro de 2026, cerca de uma semana antes de tomar posse como ministro da Administração Interna.

Após a cessação de funções como diretor nacional da PJ, em 23 de fevereiro de 2026, Luís Neves apresentou a respetiva declaração de cessação a 17 de abril. Em 25 de maio, entregou ainda duas declarações de substituição, uma relativa à recondução e outra à cessação de funções.

Na quarta-feira, o ministro da Administração Interna, Luís Neves, afirmou que nunca tinha recebido qualquer notificação do Tribunal Constitucional para apresentar declarações de rendimentos e que apenas em maio de 2025 foi informado de que deveria fazê-lo.

Na altura, relatou, toda a direção da PJ apresentou "um parecer junto da Entidade para a Transparência" a defender que, por razões de segurança, os dirigentes fossem excluídos dessa obrigação, o que foi rejeitado.

Julho 30, 2026 . 21:00

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