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Publicado decreto-lei que prolonga prazo para municípios decidirem sobre regulamento do alojamento local

O decreto-lei que prolonga até ao final do ano o prazo para os municípios com mais de mil alojamentos locais decidirem se pretendem elaborar um regulamento para a atividade, ou alterar o que já tenham, foi hoje publicado em Diário da República.

O Decreto-Lei n.º 151/2026 estabelece medidas temporárias e extraordinárias destinadas a superar constrangimentos verificados no exercício das competências municipais de regulação da atividade de alojamento local.

Segundo o texto, os procedimentos dos municípios em matéria de alojamento local “foram condicionados pela transição de executivos autárquicos, resultante das eleições autárquicas de 2025”.

Perante isso “e sem alterar, de forma substantiva, o regime legal em vigor, mostra-se necessário conceder aos municípios um prazo suplementar” para se pronunciarem sobre a intenção de elaborar ou alterar o respetivo regulamento do alojamento local, nos casos em que tenham atingido os mil registos até ao dia 31 de dezembro de 2025.

Ao mesmo tempo, o Governo pretende “assegurar, excecionalmente, a possibilidade de os municípios determinarem a prorrogação da suspensão de novos registos de estabelecimentos de alojamento local ainda em vigor ou uma suspensão adicional dos mesmos, em ambos os casos limitada ao período estritamente necessário para a elaboração ou alteração de regulamentos municipais de alojamento local em causa, que, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2026”.

O regime excecional caduca automaticamente com a entrada em vigor do regulamento municipal ou de alteração ao já existente, mediante deliberação da assembleia municipal, e a prorrogação ou suspensão de novos registo não podem ser aplicadas com efeitos retroativos.

Os municípios podem, desde outubro de 2024, adotar um regulamento administrativo próprio que defina “os procedimentos e os meios de atuação” para o alojamento local no respetivo território.

Julho 30, 2026 . 15:00

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