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Multas até 10.200 euros por atos para atrasar processos entra em vigor em setembro

Diploma - que altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e o Regulamento de Custas Processuais - visa acelerar a tramitação dos processos na Justiça

A possibilidade de os juízes aplicarem multas até 10.200 euros por atos que visem atrasar os processos entra em vigor a 01 de setembro, segundo a lei que institui a medida, hoje publicada em Diário da República.

O diploma - que altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e o Regulamento de Custas Processuais - visa acelerar a tramitação dos processos na Justiça e passa também a permitir que sejam julgados em processo abreviado, cujas possibilidades de recurso são limitadas, crimes com pena superior a cinco anos de prisão e em que é previsível que este limite seja ultrapassado.

Este limite máximo de cinco anos, que continua a corresponder ao da possibilidade de suspensão da pena, desaparece também do artigo referente à confissão integral, passando esta a bastar para a condenação mesmo em caso de crimes mais graves, sem que haja produção de prova adicional em julgamento.

A lei resulta de uma proposta do Governo aprovada em Conselho de Ministros em dezembro de 2025 e, aquando da entrada do diploma no parlamento, em janeiro de 2026, o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, expressou dúvidas quanto à constitucionalidade de algumas das medidas, designadamente a aplicação de multas até 10.200 euros por atos dilatórios e a aplicação do regime geral de confissão integral a crimes puníveis com mais de cinco anos de prisão.

Na sequência do trabalho parlamentar, a versão final da proposta foi aprovada em 12 de junho de 2026 pela Assembleia da República - com os votos favoráveis de PSD, Chega, IL, CDS-PP e PAN e a oposição dos restantes partidos - e promulgada pelo Presidente da República em 17 de julho.

António José Seguro considerou, na altura, que este e um outro diploma que aprofunda o mecanismo do confisco de bens são "passos no sentido certo" para a "promoção da celeridade na administração da Justiça".

"Uma Justiça que tarda é uma Justiça que não cumpre as exigências de um Estado democrático de direito, frustrando as expectativas dos cidadãos. Uma Justiça que não dá a resposta pretendida gera desconfiança e desilusão no funcionamento da República", afirmou o chefe de Estado, numa nota divulgada no 'site' da Presidência da República.

A constitucionalidade da aplicação de multas até 100 unidades de conta, medida atualmente estabelecida nos 102 euros e que atinge os 10.200 euros quando multiplicada por 100, tem sido igualmente posta em causa pelos advogados, tendo o Conselho Regional de Lisboa da Ordem chegado a pedir ao Presidente da República que solicitasse ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da lei.

Na nota divulgada em 17 de julho, a Presidência da República não fez qualquer referência a este pedido.

Julho 27, 2026 . 16:15

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