
Internamento suspenso para jovem que ateou incêndios
O Tribunal Judicial de Leiria determinou hoje a medida de internamento suspensa a um jovem de 23 anos declarado inimputável que praticou factos integradores de dois crimes de incêndio florestal, no concelho Pedrógão Grande, em julho de 2025.
A medida de segurança de internamento, com a duração mínima de três anos e máxima de oito anos, foi suspensa por o tribunal considerar “ser razoavelmente de esperar que, com a suspensão, se alcance a finalidade da medida”.
O jovem fica, contudo, sujeito “à regra de conduta de se submeter a tratamentos e regimes de cura ambulatória apropriados e de se prestar a exames e observações nos lugares que lhe forem indicados, de comparecer nas consultas e cumprir a terapêutica prescrita”.
O arguido, estudante e que estava sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, que hoje cessou, foi acusado pelo Ministério Público de dois crimes de incêndio florestal agravado.
O tribunal coletivo deu como provado que, pelas 12:30 de dia 26 de julho de 2025, na zona de Vila Facaia, o jovem decidiu atear fogo a uma zona florestal e, “com recurso a um isqueiro e a um pedaço de cartão/papel que consigo transportava na mala do velocípede”, lançou chama direta a mato e vegetação, ateando-lhe fogo.







