
Condenado a oito anos homem que tentou matar família ao incendiar casa
O Tribunal de Aveiro condenou hoje a um cúmulo jurídico de oito anos de prisão um homem de 46 anos por tentar matar a ex-mulher, dois filhos menores e a sogra, ao incendiar a habitação onde viviam em Vagos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal considerou provados, na essencialidade, os factos da acusação.
Relativamente aos factos mais graves, segundo a juíza, resultou provado que o arguido espalhou gasolina no corredor da habitação e sobre o seu próprio corpo, só não tendo ficado demonstrado que tenha atirado gasolina para o corpo e roupa dos seus dois filhos menores, como constava na acusação.
O arguido foi condenado por quatro crimes de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de incêndio, três crimes de violência doméstica e um crime de resistência e coação sobre funcionário, tendo-lhe sido aplicada uma pena única de oito anos de prisão, em cúmulo jurídico.
Segundo a juíza, o tribunal teve em conta o facto de ter havido “uma única atuação no que diz respeito aos crimes mais graves”, bem como o facto de, durante o julgamento, o arguido não ter demonstrado arrependimento, adotando uma postura que "procurou alijar as suas responsabilidades".
Além da pena de prisão, o arguido foi condenado na pena acessória de proibição de contactos ou aproximação da ex-mulher, pelo período de quatro anos, uma vez em liberdade. Quanto aos filhos, o tribunal decidiu não aplicar qualquer proibição de contactos.
O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 25 mil euros à ex-mulher, 10 mil euros a cada uma das crianças, cinco mil euros à sogra e 1.500 euros a um militar da GNR que sofreu queimaduras numa mão.
O arguido irá manter-se em prisão preventiva até esgotar o prazo para recorrer da decisão.
Os factos mais graves ocorreram em 10 de abril de 2025, quando o arguido tentou matar a ex-mulher, os dois filhos menores, de 3 e 14 anos, e ainda a sogra, na casa onde viviam em Vagos.
Segundo a acusação, o arguido regou várias divisões da casa com gasolina e usou um isqueiro para atear o fogo, enquanto a mulher se fechou num quarto, juntamente com os filhos menores e a mãe, e chamou a GNR.
O indivíduo acabou por ser imobilizado apenas com a chegada da equipa de intervenção da GNR.
O MP diz ainda que os focos de incêndio que o arguido ateou só não se propagaram às restantes divisões devido à pronta intervenção dos militares da GNR que conseguiram extinguir os mesmos.
Além desta situação, o processo relata vários episódios de maus tratos, incluindo agressões físicas e psicológicas, bem como ameaças de morte, durante o período em que o arguido e a vítima viveram juntos.









