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Penas entre 1 e 9 anos para arguidos acusados de distribuir droga em Viseu

Os 15 arguidos estavam acusados de, entre novembro de 2023 e maio de 2024 venderem droga proveniente de Espanha por um canal nas redes sociais

O Tribunal de Matosinhos, no Porto, condenou hoje a penas entre um ano e três meses e nove anos 10 dos 15 arguidos acusados de venderem droga via um canal nas redes sociais, tendo absolvido os restantes cinco.

Os 15 arguidos estavam acusados de, entre novembro de 2023 e maio de 2024, venderem droga proveniente de Espanha por um canal nas redes sociais, estando a responder por um crime de tráfico de droga agravado e, um deles, também por posse de arma proibida.

Segundo o MP, os suspeitos dedicaram-se à compra, detenção, venda, distribuição e cedência de droga quer a consumidores que os procuravam, quer a outras pessoas que os contactavam e que para si revendiam, sendo que a atividade seria encabeçada por dois dos arguidos.

O arguido a quem o tribunal aplicou a pena mais pesada foi a um dos referidos cabecilhas, tendo sido condenado a uma pena de um ano e seis meses de prisão e a 180 dias de multa, num total de 1.260 euros, por detenção de arma proibida, e a oito anos de prisão efetiva, pelo crime de tráfico de estupefaciente agravado.

Em cúmulo, aquele arguido foi condenado a uma pena de prisão efetiva de nove anos, aguardando o trânsito em julgado em liberdade, com a obrigação de se apresentar periodicamente às autoridades policiais da área da residência, uma vez que o tribunal considerou que já não se preenchiam os pressupostos para a prisão preventiva.

Outros dois arguidos foram condenados a quatro anos e 10 meses de prisão, pena essa suspensa por cinco anos, tendo as restantes penas sido todas abaixo dos quatro anos.

Três arguidos foram condenados a penas de um ano e três meses de prisão, suspensa na sua execução por um ano e seis meses, outro arguido a uma pena de três anos, suspensa por três anos e outro arguido a uma pena de três anos e seis meses, suspensa por cinco anos.

Um dos arguidos foi condenado a uma pena de dois anos e 11 meses, suspensa por três anos, outro a um ano e quatro meses, suspensa por igual período, a dois arguidos foi aplicada a pena de um ano e três meses, suspensas por um ano e seis meses.

Os restantes cinco foram absolvidos.

O Tribunal ordenou ainda como perda a favor do Estado os telemóveis e todos o material apreendido: 61 quilos de haxixe, armas de fogo, munições, instrumentos de corte, mistura e embalamento de droga, carros, telemóveis e 120 mil euros.

Segundo o MP, os arguidos transacionaram cerca de 721 quilos de haxixe, que compravam no sul de Espanha, e ainda canábis folha, cocaína, MDMA, heroína e cogumelos alucinogénios.

A droga era, depois, distribuída por diversas localidades do país, nomeadamente no Porto, Viana do Castelo, Aveiro, Felgueiras, Barcelos, Leiria, Guarda, Covilhã, Bragança, Amarante, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Viseu, Paços de Ferreira, Mirandela, Lisboa e Penafiel.

Abril 30, 2026 . 18:15

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