Governo prevê aplicar até ao final do ano novo limite às multas por não pagamento de portagens
O Governo prevê aplicar até ao final do ano a lei, aprovada em maio de 2023 pelo parlamento, que estabelece um novo limite às multas por falta de pagamento das portagens, culpando o anterior executivo pelo atraso.
Esta lei, inicialmente proposta pela Iniciativa Liberal (IL), tinha sido aprovada pelo parlamento em votação final global em maio de 2023, estando previsto que entrasse em vigor a 1 julho de 2024. No entanto, até ao momento, a legislação continua por executar, o que levou a IL a enviar uma pergunta ao ministro das Finanças, em setembro, a perguntar quando “é que o Governo prevê que será possível aplicar a lei”.
Agora, em resposta à IL, o gabinete do ministro do Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, afirma que, quando o Governo assumiu funções, “não havia ainda qualquer contrato de serviços para os desenvolvimentos informáticos necessários à operacionalização” da lei em questão.
“Este contrato foi concluído no início de julho de 2024. O prazo previsto para a conclusão desses desenvolvimentos, que se revestem de elevada complexidade, é a 31 de dezembro de 2024, encontrando-se já finalizada a primeira fase relativa à aplicação das novas regras de cálculo das coimas e da suspensão dos processos em curso, de modo a evitar a emissão de notificações com valores de coimas anteriormente vigentes”, lê-se na resposta.
O gabinete do ministro das Finanças assegura ainda que “todos os processos de contraordenação e de execução fiscal que se encontravam em tramitação ou pendentes à data de 1 de julho de 2024 serão abrangidos pela aplicação das regras mais favoráveis”.
“Deste modo, essas coimas serão recalculadas em todos os processos pendentes à data de 1 de julho. Refira-se, finalmente, que os eventuais pagamentos que sejam efetuados posteriormente a esta data serão restituídos, de forma automática, pelo montante que exceda o valor que seja devido face aos valores recalculados”, salienta-se ainda.
A lei em questão, aprovada pelo parlamento em maio de 2023 e promulgada pelo Presidente da República em julho desse ano, reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo "correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem”, "mas nunca inferior a 25 euros" e "de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima" (ou seja 50 euros).
Ao mesmo tempo determina que, caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o "valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação", sendo o valor mínimo referido "correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação".
Prevista está uma norma transitória que determina que aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data de entrada em vigor "aplica-se o regime que, nos termos da lei geral, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado".