Tribunal recusa pedido de dispensa de Ricardo Salgado para faltar ao julgamento
O tribunal recusou hoje o pedido da defesa de Ricardo Salgado para o ex-banqueiro ser dispensado de comparecer no julgamento do processo BES/GES, cujo início está marcado para 15 de outubro no Campus da Justiça, em Lisboa.
“O Tribunal considera curial tomar contacto com todos os arguidos e, bem assim, com o arguido Ricardo Salgado, designadamente para efeitos de proceder à sua identificação e de conhecer a sua vontade”, refere o despacho assinado pela juíza Helena Susano, na sequência do requerimento da defesa do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), que alertou para a evolução desfavorável da doença de Alzheimer que lhe foi diagnosticada.
No requerimento apresentado em tribunal, a defesa citou o relatório mais recente do médico que acompanha o antigo banqueiro, com data de 27 de setembro, sublinhando que Ricardo Salgado “não apresenta capacidade cognitiva para participar de forma competente em qualquer sessão judicial e que a simples presença física num ambiente de tribunal pode gerar um agravamento dos sintomas da doença”.
O documento do Juízo Central Criminal de Lisboa a que a Lusa teve acesso, sublinhou ainda que a informação clínica sobre o antigo presidente do BES enviada pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squillace indica que Ricardo Salgado não terá “capacidade para responder de forma informada e competente a questões de alguma complexidade ou que exijam precisão e rigor nas respostas”, sendo viável a sua presença para a identificação.
De acordo com a defesa, o atual estádio da doença de Alzheimer impede o ex-banqueiro de exercer o direito de se defender das acusações imputadas pelo Ministério Público (MP).
O julgamento do também denominado, processo Universo Espírito Santo, vai decorrer mais de uma década após o colapso do Grupo Espírito Santo (GES), em agosto de 2014 e tem Ricardo Salgado como principal arguido.
O ex-banqueiro foi acusado de 65 crimes, entre os quais associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada e branqueamento, mas três crimes prescreveram entretanto, pelo que vai responder em julgamento por 62 crimes.