O arguido, descrito repetidamente como o "manda-chuva" ('shot caller'), cujas ordens eram obedecidas pelos membros dos Crips, enfrenta uma pena de prisão perpétua sem possibilidade de condicional
O MP ressalvou que o arguido desenvolveu atividades de propaganda de incitamento e encorajamento à violência dirigidas, sobretudo, a raparigas jovens e com fragilidade emocional