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A “pessoa afetada” no processo penal
No passado dia 1 de setembro, entrou em vigor a Lei n.º 37/2026, de 28 de julho, que transpôs para o nosso ordenamento jurídico a Diretiva (UE) 2024/1260, relativa à recuperação de bens. Entre as diversas alterações introduzidas, destacamos uma novidade com particular relevância no âmbito do Código de Processo Penal, a criação do estatuto de “pessoa afetada”.
Professores ontem, polícias amanhã
Nos últimos dias, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, voltou a colocar a segurança da capital no centro do debate público.
A Europa entre a força e o direito
Vivemos um tempo em que muitas certezas, que julgávamos consolidadas, voltaram a ser questionadas.
Porque é que continuamos a ignorar a enxaqueca?
Ao contrário de muitas outras dores, a enxaqueca continua a esconder-se atrás de um nome que soa a queixa comum. E é, de facto, uma queixa comum, já que cerca de dois milhões de portugueses vivem com enxaqueca.






