O funcionamento de um país, de uma sociedade moderna e complexa como a nossa, depende muito do fornecimento de um conjunto de serviços que, pela sua importância se designam por serviços públicos essenciais e que possuem um normativo próprio, destinado por um lado a definir esses serviços públicos essenciais (SPE) e, por outro a conferir aos respetivos utentes um conjunto de direitos específicos.
A publicação de um diploma legal no passado dia 27 de abril (Lei 14/2026), vem reforçar claramente os direitos dos consumidores no âmbito do direito ao esquecimento e na contratação de seguros associados ao crédito.
Porventura, cada um de nós, quando adquire uma garrafa de água ou uma lata de uma qualquer bebida se interroga e preocupa com o destino a dar àquela embalagem de uso único.