Do esquecimento dos direitos ao direito ao esquecimento
Esta lei introduz importantes alterações ao quadro legal em vigor, representando um novo avanço na proteção dos consumidores no âmbito da contratação de seguros associados ao crédito.
A Lei introduz medidas que visam assegurar maior equidade na contratação de crédito e de seguros associados a esses créditos por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, esclarecendo-se que tais situações podem decorrer, designadamente de doença oncológica, VIH, diabetes e hepatite C.
Reforça-se, desta forma, o direito ao esquecimento quando estejam em causa as referidas informações de saúde, o que impede as seguradoras e instituições de crédito de as utilizarem na avaliação de contratos de crédito em prejuízo dos consumidores, encarecendo os prémios das apólices ou recusando a sua contratação, desde que cumpridos os prazos legalmente definidos.
Destacam-se as seguintes medidas na contratação de crédito habitação pelos consumidores: Decorrido um ano da recusa da contratação com taxa reduzida, as instituições de crédito ficam impedidas de exigir a contratação de outros produtos ou serviços financeiros como forma de reduzir as comissões ou outros custos do contrato de crédito;
Apenas pode ser exigida a cobertura do risco de morte nos seguros de vida, podendo, no entanto, ser propostas outras coberturas como forma de reduzir as comissões ou outros custos do contrato de crédito nomeadamente por invalidez ou incapacidade;
No empréstimo para aquisição ou constrição de habitação o consumidor pode substituir o seguro de vida por outras garantias legalmente admissíveis, tais como, hipoteca sobre outro imóvel ou fiança;
Em agregados familiares em que um dos membros tenha incapacidade superior a 60 %, o seguro de vida pode ser exigido apenas ao membro não portador de deficiência.
Desta forma o presente diploma contribui para reduzir práticas discriminatórias no acesso a produtos financeiros assegurando condições mais justas na sua contratação.
Na região de Viseu, para apoio ao Consumidor pode procurar a Beira Amiga Associação de Defesa do Consumidor e para resolver conflitos de consumo pode recorrer ao Tribunal de Consumo de Viseu, Polo do CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo), sitos no Largo de Santa de Santa Cristina (Casa Amarela), 3500-181 Viseu, Telefone 232 451 135/965651141; [email protected]; [email protected], no Horário: Segunda a Sexta-feira das 9H00 às 16H00, com intervalo para almoço das 12h30 às 13h30. Para mais informações visite www.beiraamiga.com e www.cniacc.pt






