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Da moratória à negociação: evitar o incumprimento com PARI e PERSI

Maio 4, 2026 . 22:00
Terminou em 28 de abril de 2026 a moratória excecional criada para apoiar clientes bancários afetados pela tempestade Kristin e por fenómenos hidrológicos recentes.

A medida, aprovada pelo Decreto‑Lei n.º 31‑B/2026, permitiu suspender temporariamente prestações de crédito, designadamente no crédito à habitação própria permanente, sem que essa suspensão fosse considerada incumprimento.

Com o fim desta proteção extraordinária, muitas famílias regressam ao pagamento normal dos empréstimos. Para quem ainda não recuperou a estabilidade financeira, a regra é simples: não esperar pela primeira prestação em atraso. A lei prevê mecanismos de prevenção e regularização do incumprimento que devem ser usados cedo, por escrito e com comprovativos.

Antes de existir incumprimento, o instrumento adequado é o PARI, Plano de Ação para o Risco de Incumprimento. Se o cliente antevê dificuldades em pagar, deve informar o banco e pedir a avaliação da sua situação ao abrigo do PARI.

O banco tem o dever de analisar a capacidade financeira do cliente e, quando se justifique, apresentar propostas adequadas, como períodos de carência de capital, alargamento do prazo ou outras soluções que evitem a mora.

Se a prestação já estiver em atraso, entra em cena o PERSI, Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.

Este procedimento não é um favor do banco: é uma garantia legal do cliente bancário consumidor, criada para evitar que uma dificuldade temporária passe diretamente para tribunal.

Durante o PERSI, o banco tem de avaliar a situação do cliente, negociar de boa-fé e procurar uma solução viável. Enquanto o procedimento decorre, não pode resolver o contrato com fundamento nesse incumprimento, nem intentar ação judicial para cobrança do crédito, nem, em regra, ceder o crédito a terceiros.

O PERSI é, assim, um espaço de negociação protegida. A proteção legal, porém, exige colaboração ativa. O cliente deve responder às comunicações do banco, entregar os documentos pedidos e pronunciar-se sobre as propostas apresentadas. Ignorar cartas ou mensagens pode prejudicar a sua posição.

Pelo contrário, agir cedo, explicar a quebra de rendimentos ou o aumento de despesas e guardar cópias de todos os contactos reforça a boa-fé e a capacidade de negociação.

O Banco de Portugal tem sublinhado que os clientes com dificuldades devem contactar as instituições de crédito e que estas devem acompanhar especialmente quem beneficiou da moratória, apresentando soluções adequadas à situação financeira e às necessidades do cliente, sem agravar a taxa de juro acordada.

Cada consumidor deve, por isso, fazer uma pergunta prática: consigo pagar a próxima prestação sem comprometer despesas essenciais? Se a resposta for negativa, deve contactar o banco de imediato.

Se ainda não falhou nenhuma prestação, deve invocar o PARI. Se já está em mora, deve pedir a integração no PERSI. Em qualquer caso, é aconselhável formalizar o pedido por e‑mail ou carta registada, identificando o contrato, explicando a situação e pedindo propostas de solução. Antes de aceitar, é essencial perceber o efeito no prazo, no valor mensal e no custo total do crédito.

O fim da moratória não tem de significar o início de um processo judicial. Para muitas famílias, sobretudo nas zonas mais atingidas, este é o momento de transformar a dificuldade em negociação. A lei dá instrumentos. O banco tem deveres. O cliente tem direitos - e quanto mais cedo agir, maior a probabilidade de proteger a sua casa.

Maio 4, 2026 . 22:00

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