
Ministério Público acusa ex-líder do PS Viseu de crimes de fraude e branqueamento
Em causa está uma obtenção de subsídios, no valor de 140 mil euros, para a criação de empregos. Os apoios, do IEFP e da Comissão Europeia, foram atribuídos a um supermercado que o ex-deputado geriu durante vários anos no seu concelho natal, Santa Comba Dão. O valor recebido tinha como objetivo a criação de vários postos de trabalho remunerados, mas, apesar das verbas recebidas, o supermercado terá apenas recrutado estagiários para o estabelecimento comercial, defraudando assim o Estado em cerca de 140 mil euros.
O caso ocorreu em 2013, quando José Rui Cruz representava a sociedade Super Beirão, Lda. Na altura, foi apresentada uma candidatura ao Programa para a Rede Rural Nacional Projetos, financiada pela União Europeia, que visava contratar, com vínculo sem termo, um gerente de loja, três operadores de caixa e três operadores ajudantes. Na candidatura, ficou indicada a pretensão de gastar, nos cinco anos seguintes, cerca de 473 mil euros com os salários dos funcionários a contratar. A sociedade teria ainda de apresentar documentação que provasse a criação dos postos de trabalho, através de mapas de remunerações da segurança social, cópias de cheques e extratos bancários.
A documentação foi entregue, tendo os pagamentos sido efetuados após validação das despesas apresentadas e a aceitação da demais documentação. Contudo, a sociedade nunca criou os referidos postos de trabalho durante o período em que esteve vinculada ao apoio. O estabelecimento funcionou desde a sua abertura ao público com seis estagiários durante o período em que os apoios vigoraram, apesar de saberem que a contratação de estagiários não constitui criação de postos de trabalho, com contrato de trabalho a tempo indeterminado.
De acordo com a acusação, José Rui Cruz e outros dois arguidos ligados à gestão da sociedade, procederam “com a intenção de ludibriar a entidade financiadora”, levando-a a “efetuar transferências não devidas, porque não se verificavam os pressupostos da sua atribuição”. Dessa forma, ludibriaram os técnicos responsáveis pela atribuição dos fundos, dado que “validaram e aprovaram a candidatura e os pedidos de pagamento, que vieram a gerar a efetiva atribuição de um subsídio no montante global de 139.892,35 € a que sabiam os arguidos não ter direito”.








