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Pena suspensa para ex-diretora financeira por desviar 760 mil euros de empresas

Uma ex-diretora financeira de duas empresas de Águeda foi hoje condenada, no Tribunal de Aveiro, a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, por se ter apropriado de mais de 760 mil euros das sociedades.

A pena única resultou do cúmulo jurídico aplicado à arguida por dois crimes de abuso de confiança agravado na forma continuada e um crime de burla qualificada.

A arguida estava ainda acusada de burla informática, mas foi absolvida deste crime.

O então marido da arguida também estava acusado como cúmplice, mas foi absolvido da prática de todos os crimes que lhe eram imputados, porque o coletivo de juízes ficou com dúvidas quanto ao seu envolvimento nos factos.

A arguida foi ainda condenada a pagar às duas sociedades a quantia que vier a ser determinada no processo cível.

A juíza presidente do coletivo que julgou o caso explicou que o tribunal ficou com dúvidas relativamente aos depósitos feitos pela arguida ao longo dos anos.

“Os depósitos existiram, mas o tribunal não conseguiu perceber se foi para reposição das quantias de que se apropriou ou para conseguir perpetuar a atividade criminosa”, afirmou a juíza.

Os factos ocorreram entre 2010 e 2018, quando a arguida desempenhava funções como diretora financeira de uma empresa dedicada ao fabrico de componentes e acessórios para veículos automóveis e seus motores e outra de injeção de plásticos que tinham a mesma administração.

Segundo a acusação, neste período a arguida efetuou transferências das contas das empresas para contas tituladas por si e pelo seu marido, sem autorização e conhecimento da administração, no valor global de mais de 300 mil euros.

A arguida terá ainda utilizado o cartão bancário de uma das empresas e efetuado levantamentos no valor global de quase 100 mil euros.

A acusação refere ainda que a arguida conseguiu enganar as duas empresas levando-as a pagar despesas relacionadas com serviços prestados por fornecedores na sua casa e em estabelecimentos comerciais geridos por ela e pelo marido e compras por eles realizadas, num valor global de cerca de 360 mil euros.

O Ministério Público (MP) calcula que a vantagem económica obtida pela arguida com todas as condutas tenha ascendido a mais de 760 mil euros, tendo esta quantia sido declarada perdida a favor do Estado.

Setembro 30, 2026 . 16:30

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