
Aguiar-Branco rejeita conflito de interesses de Ventura a presidir ao inquérito sobre Luís Neves
Esta posição consta de um despacho de José Pedro Aguiar-Branco ao qual a agência Lusa teve hoje acesso e em que também se determina “o prosseguimento dos procedimentos relativos à posse da comissão eventual de inquérito parlamentar para avaliação da intervenção de Luís Neves enquanto diretor Nacional da PJ entre 2018–2026”, posse prevista para esta quarta-feira.
Na quinta-feira, o Livre fez um pedido de apreciação formal para apurar se existia um conflito de interesses que impedisse André Ventura de integrar ou presidir à comissão de inquérito parlamentar para avaliação da intervenção de Luís Neves enquanto diretor nacional da PJ.
O Livre alegou que André Ventura se terá constituído assistente num processo criminal relativo ao alegado assalto ao seu próprio gabinete parlamentar, ocorrido em 28 de julho passado. Um assalto em que terão desaparecido documentos e dispositivos de armazenamento de informação, entre os quais, “segundo declarações públicas atribuídas ao próprio deputado André Ventura, documentação relacionada com a comissão parlamentar de inquérito à atuação de Luís Neves”.
O Livre considerou ainda que a qualidade de assistente naquele processo criminal confere a André Ventura “um interesse pessoal e processual diretamente relacionado com o objeto do inquérito parlamentar, suscetível de configurar um conflito de interesses”.
Porém, para o presidente da Assembleia da República, os elementos apresentados pelo Livre “não demonstram a existência de um conflito de interesses que obste à integração do deputado André Ventura na comissão parlamentar de inquérito ou ao exercício da respetiva presidência, caso seja indicado” pelo Chega.
No despacho do presidente da Assembleia da República, salienta-se que a apreciação da existência de eventuais conflitos de interesses “deve ter por referência o objeto concreto do inquérito, tal como juridicamente delimitado, não podendo assentar em relações meramente circunstanciais com a comissão ou com a iniciativa parlamentar que lhe deu origem”.
Ou seja, o objeto da comissão parlamentar de inquérito à atuação de Luís Neves encontra-se circunscrito, “não abrangendo a investigação do alegado assalto ao gabinete do deputado André Ventura, nem das circunstâncias do desaparecimento de documentos que aí se encontrariam, ainda que relacionados com a iniciativa parlamentar”, refere José Pedro Aguiar-Branco.
Em relação a outro ponto suscitado pelo Livre, o presidente da Assembleia da República frisa que “a qualidade de assistente no processo criminal relativo àqueles acontecimentos não determina, por si só, a existência de um conflito de interesses”.
Desta forma, não foram “identificados elementos concretos que estabeleçam uma relação entre o interesse pessoal ou processual do deputado [André Ventura] e os factos sujeitos ao inquérito parlamentar suscetível de comprometer a sua isenção”.
“A eventual sujeição de elementos daquele processo criminal a segredo de justiça determina a observância dos correspondentes deveres legais de reserva e confidencialidade, não constituindo, por si só, causa de impedimento à integração ou ao exercício de funções numa comissão parlamentar de inquérito”, sustenta-se no despacho.
José Pedro Aguiar-Branco observa, ainda, que a questão relacionada com a exigência de isenção no apuramento dos factos “não se confunde com a ausência de posições políticas prévias, devendo ser interpretada em conformidade com a natureza parlamentar do inquérito e sem prejuízo dos deveres de objetividade, imparcialidade e respeito pelos limites legais dos poderes de investigação”.
Por outro lado, acrescenta-se, “tratando-se de uma comissão parlamentar de inquérito de constituição potestativa, cuja presidência cabe Chega, não compete ao presidente da Assembleia da República substituir-se ao grupo parlamentar competente na escolha do deputado que exercerá essas funções, sem prejuízo da verificação das condições legais da tomada de posse”.







