
Tribunal condena jovem a prisão efetiva por violência doméstica
O arguido foi condenado na pena única de dois anos e três meses de prisão, e a pagar 500 euros a título de reparação dos prejuízos sofridos pela mulher.
O coletivo de juízas recusou suspender a pena “atendendo ao registo criminal do arguido, à natureza das condenações sofridas e à data das mesmas”, a que acresce a personalidade do jovem, “de agressividade e fraco controlo de impulsos violentos”, além da “indiferença e desrespeito pelas normas, instituições e autoridades”.
“Note-se que o arguido foi condenado já, várias vezes, pela prática, entre outros, de crimes contra a liberdade das pessoas e contra o património, e incluindo pelo crime de violência doméstica contra anterior companheira (em pena efetiva, que cumpriu), não servindo claramente tais condenações as finalidades de punição e não obviando à prática pelo arguido de novos ilícitos, de igual gravidade”, lê-se no acórdão.
Segundo os factos provados em julgamento, o jovem, detido preventivamente no âmbito de outro processo, teve um relacionamento com a vítima, sendo que, desde o início daquele, “ingeria bebidas alcoólicas em excesso e consumia cocaína” com frequência.
Na madrugada de 02 de maio de 2025, o arguido esteve em bares de Leiria, onde ingeriu bebidas alcoólicas, e depois, por mensagens, pediu à vítima que lhe entregasse dinheiro para arranjar o carro, que aquela recusou.
Numa chamada, o jovem informou-a de que iria a casa dela, onde também estavam os seus pais e o bebé de ambos.
“Durante o percurso, do centro de Leiria até à residência daquela, enquanto se aproximava do prédio onde a mesma reside, o arguido, que se encontrava enraivecido e alterado, derrubou, para o meio da estrada, os contentores do lixo com que se deparou naquele trajeto”, adiantou-se no acórdão.
Após chegar ao prédio, “o arguido partiu a porta de entrada” e depois pontapeou a porta do apartamento, obrigando a que a vitima e o seu pai colocassem móveis para a suster.
Ao mesmo tempo que tentava arrombar a porta, o jovem fez ameaças de morte.
Já no exterior do prédio e após breve troca de palavras com a PSP, o arguido deu novo pontapé na porta de entrada do prédio e tornou a subir até ao apartamento, onde também pontapeou mais uma vez, acabando detido.
Em julgamento, o arguido assumiu a generalidade dos factos imputados, mas “sem apresentar qualquer justificação para os mesmos”, dizendo, nesta matéria, “ter agido do modo descrito porque não o deixavam ver o filho”, de acordo com o acórdão.
Na determinação da medida da pena, o tribunal teve em conta, entre outros aspetos, “as elevadas exigências de prevenção geral”, a “data, o modo de prática dos factos e a gravidade dos mesmos”, assim como “os sucessivos, reiterados e injustificados incumprimentos das medidas de coação aplicadas”, o que revela “uma postura desafiadora do sistema policial e judicial”.
Na leitura da deliberação, a juíza-presidente referiu que o tribunal deu como provada a generalidade dos factos da acusação e afastou a eventual inimputabilidade do arguido, a quem sugeriu acompanhamento psiquiátrico.
Em maio de 2025, a PSP anunciou, em comunicado, a detenção, em flagrante delito, do homem suspeito de violência doméstica, ameaça e danos.







