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Património Cultural abriu classificação de âmbito nacional da Casa de Santar em Nelas

O instituto público do Património Cultural determinou a abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional da Casa de Santar e respetivos jardins, localizada no município de Nelas, distrito de Viseu, hoje publicado em Diário da República.

O conjunto arquitetónico constituído por um solar histórico e jardins adjacentes é propriedade privada e data dos séculos XVI e XVII, sendo detido pela mesma família, descendente dos Condes de Santar, há mais de 300 anos.

De acordo com o despacho do presidente do conselho diretivo do Património Cultural, João Soalheiro, datado de dia 10, aquele património, localizado na vila de Santar, está em vias de classificação - ou seja, assim que o procedimento é formalmente aberto, o imóvel fica protegido como se já estivesse classificado - podendo ascender à categoria de monumento nacional no final do processo.

Os procedimentos a observar baseiam-se no Decreto-Lei nº 309/2009, que estabelece o “procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda”.

Segundo a mesma legislação, consultada pela agência Lusa, “um bem imóvel pode ser classificado como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal”.

O mesmo documento estipula que a designação de monumento nacional “é atribuída aos bens imóveis classificados como de interesse nacional, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios”.

O procedimento de classificação obriga a várias medidas de proteção, entre as quais o dever de comunicação “de situações de perigo que o ameacem ou que possam afetar o seu interesse como bem cultural”, a não suscetibilidade de usucapião ou o dever de comunicação prévia de alienação.

Outras medidas incluem a criação de uma Zona Geral de Proteção de 50 metros em redor do bem a classificar, evitando eventuais intervenções que o descaracterizem ou a obrigação de um pedido de autorização de obras, ou intervenções no bem imóvel.

“A decisão final do procedimento de classificação de bem imóvel como de interesse nacional cabe ao Governo, sob a forma de decreto, mediante proposta do membro do Governo responsável pela área da cultura”, estipula a mesma legislação.

Setembro 17, 2026 . 14:00

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