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GNR descartou hipótese de atropelamento em morte de imigrante mas PJ recusou investigar

Os dois agentes estão acusados de dois crimes de sequestro agravado e um crime de homicídio qualificado, cujos factos remontam a março de 2024

 A GNR excluiu imediatamente a hipótese de atropelamento no caso dos agentes da PSP acusados de matar um imigrante marroquino em Olhão em 2024 e comunicou a situação à PJ, que entendeu não haver indícios suficientes para investigar.

Dois agentes da PSP de Olhão acusados de sequestrar e matar um homem marroquino em março de 2024 começaram hoje a ser julgados no Tribunal de Faro, negando qualquer responsabilidade na morte da vítima.

Jorge Sousa e Pedro Barbosa estão acusados pelo Ministério Público de agressões que resultaram na morte de Aissa Ait Aissa, após ter estado internado na Unidade de Cuidados Intensivos do Hospital de Faro durante 20 dias.

Os dois agentes estão acusados de dois crimes de sequestro agravado e um crime de homicídio qualificado, cujos factos remontam a março de 2024.

Segundo a acusação do MP, os agentes levaram dois homens num carro-patrulha para fora da cidade de Olhão e agrediram com violência uma das vítimas, que veio a falecer cerca de 20 dias depois.

Durante a tarde, foram ouvidos peritos do Núcleo de Investigação de Crimes em Acidentes de Viação (NICAV) da GNR, chamados ao local na noite em que os factos ocorreram, após uma testemunha ter aventado a hipótese de acidente com possível atropelamento aos militares da Guarda.

Os militares explicaram que junto ao local onde foi encontrado o marroquino em estado grave havia duas manchas de sangue, separadas por cerca de sete metros, que “não eram compatíveis” com a “dinâmica” de um atropelamento, mas demonstravam a possibilidade de uma ocorrência anterior com origem “dolosa”.

A situação foi comunicada ao piquete da Polícia Judiciária, que entendeu “não haver indícios suficientes para se deslocarem” ao local, declarou em tribunal o sargento ajudante Hélder Fatana, do NICAV.

Um inspetor da Polícia Judiciária disse que as diligências de investigação só começaram “dois meses depois dos factos” e que as perícias feitas ao carro patrulha e aos bastões extensíveis dos arguidos não revelaram a existência de vestígios biológicos.

Ainda durante a tarde, o coletivo de juízes informou que Hassan Ait Rahou, a outra vítima de sequestro agravado, não foi localizado pelo tribunal e que não irá depor durante o julgamento.

Na parte da manhã, os dois arguidos recordaram terem sido chamados duas vezes durante o mesmo dia para distúrbios alegadamente provocados por Ait Aissa e Hassan Ait Rahou em supermercados da cidade de Olhão.

Após a segunda ocorrência, como a funcionária do estabelecimento comercial não quis apresentar queixa, os dois agentes decidiram, “com a concordância” dos dois homens, levá-los a casa para os afastar da zona onde estavam a criar conflitos, procedimento que consideraram normal.

Os dois homens seguiram algemados na parte de trás do veículo, medida que os arguidos explicaram ser de autoproteção e regra geral no transporte de pessoas nos veículos da PSP, e terão indicado um caminho até Pechão, já fora do perímetro urbano de Olhão.

Os polícias explicaram em tribunal que os imigrantes marroquinos aparentavam estar alcoolizados ou sob efeito de droga, mas que foram “pacíficos” e “tranquilos”, e que estavam “conscientes” quando foram deixados num sítio conhecido como “caminho da sucata”, em Pechão.

Na parte da manhã, foi ainda ouvido o perito Aníbal Coutinho, médico na Unidade Local de Saúde do Algarve, que disse estar “fora de questão” a hipótese de atropelamento, pela ausência de lesões compatíveis com esse tipo de incidente.

Explicando que a causa da morte seria uma agressão de forma “dolosa”, que provocou “um afundamento” na zona esquerda do crânio, o perito médico salientou, após questão do MP, que um bastão extensível podia ser um dos instrumentos causadores desse tipo de lesão.

Na acusação, o Ministério Público considerou que os agentes “agiram livre e conscientemente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas pela lei penal” e “abusaram gravemente” da sua autoridade, sabendo que seria possível, com o seu comportamento, poder causar a morte à vítima.

"Quando se encontrava fora da viatura, devido a motivos não apurados, os arguidos, atuando concertadamente, desferiram várias pancadas na cabeça e face de Aissa Ait Aissa", tendo, pelo menos uma das pancadas sido desferida com um objeto, lê-se na acusação.

As lesões provocaram a morte de Aissa Ait Aissa por “contusão encefálica, com hemorragia subaracnoideia e edema cerebral refratário e fatal”, no dia 28 de março, no hospital de Faro, onde estava internado desde dia 9 do mesmo mês.

A sessão prossegue na sexta-feira, a partir das 9:10, no Tribunal de Faro.

Setembro 8, 2026 . 19:15

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