
PR promulga regime específico de prestação de contas para o SIRP
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou um diploma do Governo que cria um regime específico de prestação de contas para o Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), salientando que esta alteração não dispensa a análise do Tribunal de Contas.
O diploma altera o Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, relativo ao Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, adaptando-o à realidade do SIRP e às exigências do segredo de Estado.
António José Seguro justificou a promulgação afirmando: "Fê-lo na medida em que o mesmo diploma apenas isenta as entidades integradas no Sistema de Informações da República Portuguesa da apresentação de contas legalmente certificadas. Mas não as dispensa, nem tal seria recomendável, da prestação de contas ao Tribunal de Contas ou da eventual sujeição a auditorias, no âmbito das competências daquele Tribunal."
O chefe de Estado sublinhou ainda que, num Estado de direito, "a validação das contas públicas por um órgão central de controlo, que aplica critérios e normas consistentes a todas as entidades, permitindo comparar desempenhos e identificar boas e más práticas entre organismos, reforça a legitimidade e a confiança nas instituições".
Este decreto-lei foi aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros a 09 de julho.
No comunicado dessa reunião, o Governo referiu que com este decreto-lei "é criado um regime específico de prestação de contas para o SIRP, adequado às exigências do segredo de Estado", adaptando as regras de prestação de contas às entidades do Sistema de Informações da República Portuguesa, "garantindo simultaneamente a transparência e a proteção do segredo de Estado".







