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Homem detido por agressões à companheira perante filhos

No interior da residência de ambos, “o arguido agrediu física e verbalmente a companheira na presença das duas crianças”

Um homem de 40 anos foi detido pela PSP em Évora e ficou em prisão preventiva por violência doméstica contra a companheira e os dois filhos, de 5 anos e de 16 meses, foi hoje revelado.

O homem está indicado pela prática de três crimes de violência doméstica agravados contra a companheira, de 39 anos, a filha desta, de 5, e o filho de ambos, de um ano e quatro meses (16 meses), anunciou o Ministério Público (MP).

Em comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, consultado pela agência Lusa, o MP indicou que o arguido foi detido em flagrante delito pela Polícia de Segurança Pública (PSP), na passada quinta-feira.

Contactada pela Lusa, fonte do Comado Distrital de Évora da PSP referiu que o alegado agressor foi detido nesta capital de distrito alentejana.

De acordo com o MP, está “fortemente indiciado” de, até ao momento em que foi efetuada a detenção e “desde o início do relacionamento, em 2022, ter mantido, de modo reiterado e com enorme intensidade, maus-tratos psicológicos e físicos à mulher”.

Na última quinta-feira, no interior da residência de ambos, “o arguido agrediu física e verbalmente a companheira na presença das duas crianças”, pode ler-se no comunicado do MP.

Além disso, acrescentou, manteve “os comportamentos agressivos” já “na presença da patrulha da PSP que ali se deslocou depois de alertada para os factos”.

O arguido, com vários antecedentes criminais, está atualmente, e desde abril de 2026, a cumprir pena suspensa de três anos e quatro meses de prisão pelo crime de violência doméstica, “praticado contra uma outra vítima”.

A pena estava “suspensa na sua execução por igual período de tempo, sujeita a regime de prova e à frequência de programa específico de prevenção da violência doméstica”, precisou o MP.

O homem foi, agora, presente a primeiro interrogatório judicial devido a estes três novos crimes e o tribunal determinou a sua prisão preventiva, por considerar que existem “perigos de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa”.

Está igualmente proibido de manter contactos, por qualquer meio, com a vítima, segundo o MP.

As investigações prosseguem sob a direção da 2.ª secção especializada do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, com a coadjuvação da PSP.

Agosto 17, 2026 . 10:30

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