
PR promulga lei da Prestação Social Única com garantias de proteção
O Presidente da República promulgou o decreto-lei que institui a Prestação Social Única (PSU), sublinhando que "nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social" e que ninguém deve ser prejudicado face à sua situação atual.
António José Seguro referiu que teve "presente o prazo de 31 de agosto a que o Estado português se vinculou, no âmbito do cumprimento das metas do PRR, sob pena de perder o financiamento europeu associado a essa reforma específica".
O chefe de Estado defende que "sempre que seja possível reduzir burocracias, eliminar sobreposições e garantir que os apoios chegam a quem mais necessita" é "um passo na direção certa", mas destaca que "nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social".
"Por isso, exige-se particular atenção na execução desta reforma, nomeadamente na portaria que vier a ser adotada, assegurando que ninguém é prejudicado face à situação de que hoje beneficia. Em particular os mais vulneráveis, as famílias de menores rendimentos, os idosos, as pessoas com deficiência e todos aqueles que vivem em situação de maior fragilidade", acrescentou o Presidente da República.









