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Seguro veta decreto sobre hastear bandeiras em edifícios públicos

Presidente da República distingue causas humanitárias de posições político-partidárias e aponta falhas jurídicas no diploma

O Presidente da República, António José Seguro, vetou o decreto do Parlamento que regula a utilização de bandeiras em edifícios públicos, justificando a distinção entre causas humanitárias com reconhecimento constitucional e posições político-partidárias.

Na carta enviada ao presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, o chefe de Estado fundamenta o seu primeiro veto político, anunciado na quarta-feira, sublinhando que reconhece as preocupações legítimas que motivaram a iniciativa legislativa, nomeadamente a preservação da dignidade e neutralidade dos espaços institucionais do Estado.

Seguro explica que causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional assumem uma posição distinta das causas político-partidárias, pois o Estado já assumiu compromissos normativos relativos a estas. Refere que o direito interno incorpora instrumentos internacionais vinculativos para Portugal, como a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Acordo de Paris.

O Presidente da República destaca que, ao hastear bandeiras que simbolizem a paz, os direitos humanos ou a proteção do clima, um titular de cargo político não impõe ao Estado uma orientação estranha, mas expressa compromissos já incorporados pela Constituição e pelo direito internacional como valores da República.

António José Seguro afirma que não existe impedimento para o hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, desde que seja feito em contexto adequado, com proporcionalidade e sem desvio dos fins próprios do cargo. Insiste que esta prática está enraizada nos valores e princípios constitucionais e nos compromissos internacionais do Estado português, afastando qualquer instrumentalização político-eleitoral.

O chefe de Estado cita o artigo 46.º da Constituição, que estabelece a liberdade de associação como uma manifestação de direitos, liberdades e garantias pessoais, das quais as bandeiras associativas são mera expressão.

Para além da distinção conceptual, Seguro levanta três questões jurídicas ao decreto aprovado pelo Parlamento. Primeiramente, critica a utilização de conceitos indeterminados, como "bandeira ideológica" e "bandeira associativa", que não estão definidos no diploma, criando incerteza quanto à sua aplicação.

Em segundo lugar, aponta para uma confusão jurídica entre a entidade aplicadora e a entidade fiscalizadora da lei, considerando que o artigo 5.º atribui à mesma entidade o poder de determinar que bandeiras são hasteadas e a fiscalização do cumprimento das normas, sem prever qualquer mecanismo externo de controlo, colocando o potencial infrator na posição de fiscal de si mesmo.

Por último, questiona a atribuição ao juiz da comarca, em processo instruído pelo Ministério Público, da função de aplicar coimas, uma solução que considera juridicamente atípica, já que o regime geral das contraordenações prevê o processamento e aplicação de coimas pelas autoridades administrativas, com recurso posterior aos tribunais.

O Presidente da República devolve o diploma para que a Assembleia da República possa proceder à sua reapreciação, atendendo às objeções formuladas.

O CDS-PP já anunciou que pretende confirmar o diploma. Em 17 de abril, o texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi aprovado em plenário, com votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP, contra do PS, PAN, Livre, BE e PCP, e abstenção da IL.

Junho 11, 2026 . 20:15

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