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Zona de Lazer do Paraíso distinguida pelo terceiro ano consecutivo

Águas do espaço público em São João do Monte, no concelho de Tondela, receberam a classificação de “Qualidade de Ouro” da Quercus

O galardão, criado e concedido pela associação ambientalista há 15 anos, distingue a qualidade da água balnear das praias portuguesas com base na informação pública oficial, tendo exclusivamente em consideração as análises efetuadas nos laboratórios das Administrações Regionais Hidrográficas.
O Paraíso recebeu a bandeira de “Qualidade de Ouro” da Quercus em 2024, 2025 e agora em 2026, numa classificação que enche de orgulho o Municí­pio de Tondela e a União de Freguesias de S. João do Monte e Mosteirinho.
A Zona de Fruição Ribeirinha do Paraíso é banhada pelo Rio Águeda e fica localizada em plena Serra do Caramulo, no centro de S. João do Monte, beneficiando de um conjunto de equipamentos públicos que complementam este espaço natural. O Paraíso é uma das zonas de lazer mais procuradas pelos habitantes do concelho e pelos turistas que se deslocam à região para se refrescarem no verão e aproveitarem os dias quentes desta estação do ano.
Embora a qualidade da água seja atestada pela Quercus e pelas entidades oficiais, a área de fruição ribeirinha não pode ser considerada, pela legis­lação em vigor, uma praia fluvial por não possuir, entre outros critérios, vigilância para os banhistas.
Em todo o país foram distinguidas como “Qualidade de Ouro” 434 praias, mais oito do que em 2025, sendo que destas 370 são costeiras, 53 interiores e 11 de transição. O distrito de Viseu tem cinco praias nesta lista, estando elas localizadas nos concelhos de Tondela (Paraíso), Santa Comba Dão (Senhora da Ribeira), Oliveira de Frades (Carrriça), Sátão (Trabulo) e Moimenta da Beira (Segões).
Segundo informações da Quercus, “para receber a classificação de `Praia com Qualidade de Ouro´, a água balnear tem de respeitar vários critérios”, nomeadamente a ter “qualidade `excelente´ na classificação anu­al das cinco épocas balneares anteriores à última (neste caso, entre 2020 e 2024)”.
“Todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 200ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 500ufc/100ml para a Escherichia coli”.

Maio 5, 2026 . 20:20

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