
Bruxelas ameaça multar Meta por não impedir que menores de 13 anos utilizem Facebook e Instagram
Em comunicado, a Comissão Europeia refere que concluiu preliminarmente que as redes sociais Facebook e Instagram “violam a Lei dos Serviços Digitais por não identificarem, avaliarem e mitigarem efetivamente os riscos de menores de 13 anos acederem aos seus serviços”.
O executivo comunitário refere que, apesar de nos seus termos de serviço, a Meta estipular que a idade mínima para se aceder ao Facebook e Instagram é de 13 anos, “as medidas que foram implementadas para garantir esta restrição não parecem eficazes”.
Segundo a Comissão Europeia, as medidas em questão “não previnem adequadamente que menores de 13 anos acedam aos seus serviços nem os identificam ou removam prontamente caso já tenham conseguido aceder” a essas redes sociais.
“Por exemplo, quando criam uma conta, menores de 13 anos podem introduzir uma data de nascimento falsa para que tenham mais de 13 anos sem que haja qualquer controlo eficaz para verificar a veracidade da data de nascimento introduzida”, refere o executivo.
A Comissão Europeia diz que a ferramenta da Meta para denunciar menores de 13 anos na plataforma “é difícil de usar e não é eficaz, uma vez que requer até sete ‘clicks’ apenas para se conseguir chegar ao relatório de denúncia, que não é automaticamente pré-preenchido com a informação do utilizador”.
“E mesmo quando um menor de 13 anos é denunciado por se encontrar abaixo da idade mínima, muitas vezes não há seguimento adequado e o menor em questão pode simplesmente continuar a usar o serviço sem qualquer tipo de verificação”, indica o executivo.
A Comissão Europeia considera que o Instagram e o Facebook devem “reforçar as suas medidas para prevenir, detetar e remover menores de 13 anos de utilizarem os seus serviços”.
“A Meta deve também combater e mitigar eficazmente os riscos que os menores de 13 anos podem correr nas plataformas, que devem assegurar um elevado nível de privacidade, segurança e proteção para os menores”, refere.
O Facebook e o Instagram têm agora a possibilidade de analisar estas conclusões preliminares da Comissão Europeia e responder por escrito. Podem também implementar medidas para tentar resolver as situações descritas, refere o executivo.
Se isso não acontecer, “e as conclusões da Comissão se confirmarem”, o executivo comunitário pode decidir que a Meta violou a legislação europeia, “o que pode levar à aplicação de uma multa proporcional à infração, que não poderá, em caso algum, exceder 6% do volume de negócios anual total do prestador” de serviços.
“A Comissão pode também impor sanções pecuniárias compulsórias para obrigar a plataforma ao cumprimento”, refere o executivo comunitário.
Citada neste comunicado, a vice-presidente da Comissão Europeia, Henna Virkunnen, que tutela a pasta da Soberania Tecnológica, afirma que, nas condições gerais da Meta, está explicitamente referido que os seus serviços não se destinam a menores de 13 anos, mas as conclusões do executivo mostram que as duas plataformas estão a “fazer muito pouco para impedir que crianças abaixo dessa idade” acedam aos seus serviços.
“O DSA obriga as plataformas a garantirem as suas próprias regras: os termos e condições não devem ser apenas declarações escritas, mas a base para ações concretas para proteger os utilizadores – incluindo crianças”, salienta a comissária.
Estas conclusões preliminares hoje divulgadas inserem-se numa investigação formal aberta pela Comissão Europeia ao Facebook e ao Instagram em maio de 2024, por estar “preocupada” com alegadas violações das regras na proteção de menores nas duas plataformas.








