
Violência doméstica não se combate com agravamento de penas
Em entrevista à Lusa, Rita Alarcão Júdice defendeu que é mais importante, no combate aos crimes que acontecem em contexto de violência doméstica, garantir uma maior rapidez na ação - desde que existe uma queixa até ao fim do processo.
A ministra da Justiça vê como mais útil “a proteção à vítima e um julgamento muito mais próximo, ou tão próximo quanto possível do acontecimento, do que o aumento das penas em si, só por si”.
“Não acho que seja por uma pena ser mais grave que a pessoa deixará de ter determinado comportamento”, acrescentou, apontando para a irracionalidade que caracteriza estes comportamentos violentos.
Para a responsável pela pasta da Justiça, é mais importante “que haja eficácia na investigação criminal, concretização no processo e rápida atuação das entidades envolvidas”, para que as pessoas percebam que o crime não compensa.
O agravamento das penas para crimes de violência doméstica “nem sequer é uma prerrogativa do Governo, será sempre uma prerrogativa do Parlamento, que o pode fazer”. “E eu não me oporei”, acrescentou Rita Alarcão Júdice.
Já em relação a uma possível proibição da suspensão provisória dos processos relacionados com violência doméstica, a ministra da Justiça explicou que não é favorável a proibições, vendo como mais positiva a obrigação de frequentar um programa para agressores de violência doméstica nos casos em que é aplicada a suspensão provisória do processo.
“Vejo isso como mais positivo, porque nós não sabemos o que se passa e se não houver elementos de prova, mesmo que o processo não seja suspenso, não se vai conseguir condenar ninguém. Há absolvição. E se vamos pôr uma sobrecarga na vítima para fazer prova pode ser contraproducente”, admitiu a responsável pela pasta da Justiça.
Rita Alarcão Júdice considerou mais eficaz a proposta apresentada pelo Governo, e que está neste momento em análise na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a utilização das declarações iniciais das vítimas em fase de julgamento.
O objetivo desta alteração é evitar a revitimização, uma vez que, desta forma, as vítimas já não precisam de falar em julgamento, repetindo o que disseram na primeira declaração, que é feita, na maior parte dos casos, no momento da queixa.
“Na verdade, o que nós temos assistido é: no momento em que a vítima tem, por uma circunstância - ou tem coragem de apresentar queixa, ou é confrontada porque vai ao hospital, vai procurar ajuda e tem esse apoio que lhe permite depois ter um seguimento de apresentação de uma queixa -, nesse momento, a vítima está mais predisposta a falar”, explicou a responsável pela pasta da Justiça.
“Nós entendemos que, muitas vezes, a recusa de prestar declarações em momento subsequente está relacionada com o facto de serem vítimas de violência doméstica. São pessoas que estão em relações, muitas delas complexas”, acrescentou, dizendo ainda que é necessário “assegurar o combate a este crime sem revitimizar as vítimas, sem que elas tenham que passar vezes suficientes por um processo dramático de prestação de declarações”.








